Médicos são condenados por se negarem a fazer parto

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O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Comarca de Juína (735 km a Noroeste de Cuiabá), condenou dois médicos do município por ato de improbidade administrativa, por não terem realizado o parto de Juliana Silva dos Santos, usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) em 2003.

Além de terem que pagar uma multa civil pública no valor de 50 vezes a remuneração total recebido por eles naquele ano, eles estão "proibidos, no prazo de três anos, de ser contratados pelo poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

Na ação, a promotora Fabíola Fuzinatto, afirma que a "conduta dos médicos Clidionor Oliveira dos Santos e Gilson Ferreira Guimarães, ao se recusarem a realizar o parto, teria causado sequelas praticamente irreversíveis na criança que, após o nascimento, ficou por mais de 40 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

E hoje, com seis anos, tem anóxia neonatal severa (ausência de oxigênio nas células do recém-nascido), que gera problemas de coordenação motora e desenvolvimento mental.

Consta na ação que, em novembro de 2003, o médico Clidionor dos Santos não realizou o parto de Juliana agendado num hospital municipal de Juína porque era noite. Já o médico Gilson Ferreira, mesmo sendo o plantonista, se negou a fazer o atendimento sob o pretexto de que a "mesma não era sua paciente".

Os dois médicos são prestadores de serviço no hospital municipal. Por telefone, a direção não quis informar se eles ainda continuam trabalhando ou se haviam sido dispensados, e que "só quem poderia falar era o secretário de saúde".

O secretário não foi localizado. A reportagem entrou em contato com os advogados dos dois médicos que informaram que vão entrar com recurso no Tribunal de Justiça assim que forem notificados.

Com informações do MPE-MT

 

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EPISÓDIO 1

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