Um restaurante localizado no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, no ponto turístico conhecido como Cachoeirinha, terá que ser desativado. A decisão do Tribunal Regional Federal, 1ª Região, é que a área de 3,5 hectares retorne para o Instituto Nacional do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça Federal de Mato Grosso tinha garantido a posse ao proprietário do estabelecimento, decisão agora reformada em Brasília.
O Ibama sustentava que o decreto que criou o Parque declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, todas as terras e benfeitorias existentes na localidade, incluindo os 3,5 ha pertencentes aos donos do Restaurante Cachoeirinha.
As Procuradorias Regional Federal e Federal Especializada ressaltaram um relatório de vistoria que comprovava que o restaurante e a residência dos autores da ação estão localizados em área já indenizada pelo Governo Federal. Além disso, argumentaram que a posse da área tem causado graves danos ao meio ambiente.
Outro argumento das procuradorias foi no sentido de que o decreto que criou o Parque Nacional da Chamada dos Guimarães nunca foi extinto tal como alegou os autores. O que expirou, segundo os procuradores, foi o prazo de quatro anos para a execução do Plano de Manejo da área.
De acordo com a sentença proferida pelo TRF, "a existência do imóvel dentro da área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve, por óbvio, passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente".
O TRF lembrou, também, que o Código Florestal trouxe diversas normas limitadoras da propriedade, inclusive, proibindo a ocupação de áreas próximas ao curso d"água, como seria o caso do restaurante