A exigência da prova de vida anual de servidores
aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia
30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia
publicou hoje (22) a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo
período.
Anteriormente, o recadastramento estava suspenso até o
fim deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nessa
situação em torno de 700 mil pessoas.
A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida
desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento
da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento
de proventos e pensões.
Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso
antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução
Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, é
preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em
Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O
beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento
por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe.
Segundo o ministério, após esse procedimento, a Unidade de
Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a
partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento
excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério
da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública
Federal, informa que definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da
comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de
Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente
restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.
Agência Brasil