Policiais têm bens bloqueados pela Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pontes e Lacerda, obteve liminar no Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento, que decretou a indisponibilidade de bens de dois investigadores da Polícia Civil até o montante de R$ 60 mil. Os dois respondem a ações, no âmbito cível e criminal, sob a acusação de terem cobrado e recebido propina de vítimas para não prendê-las.

De acordo com o MPE, os fatos aconteceram em outubro de 2015. Na ocasião, dois servidores públicos que residem em Cuiabá se dirigiram a Pontes e Lacerda para comprar ouro no garimpo conhecido como “Serra da Borda”. Após adquirirem 250 gramas de minério, no valor de R$ 25 mil, a dupla voltou para o hotel quando foi abordada pelos dois investigadores. Sob a alegação de que teriam cometido “crime federal” e que por serem servidores públicos a repercussão do caso seria grande, os policiais exigiram vantagem indevida para não efetivar a prisão.

Consta na ação que, além das 250 gramas em ouro recém-adquiridas, as vítimas ainda guardavam R$ 35 mil reais em espécie e duas balanças de precisão, que foram entregues aos policiais. Segundo o MPE, os fatos chegaram ao conhecimento da Corregedoria da Polícia Civil e durante diligências realizadas nas residências dos investigadores foram encontradas as duas balanças mais a quantia de R$ 8.952,55.

Para o Ministério Público, os dois policiais praticaram atos que caracterizam enriquecimento ilícito, pois auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Cometeram, ainda, condutas que atentam contra os princípios da legalidade e moralidade.

Além de responderem pelos atos de improbidade administrativa, os policiais também foram denunciados pelo MPE pelos crimes de concussão e peculato. Os dois estão presos desde o dia 11 de novembro de 2015, no presídio militar do Município de Santo Antônio do Leverger/MT.

Indispobinilidade

A medida liminar de indisponibilidade de bens dos policiais tem como objetivo garantir que ao final da ação, caso sejam condenados por ato de improbidade administrativa, os dois possam perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar a multa civil imposta.

‘“É cabível o pedido cautelar de indisponibilidade, devendo esta recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as consequências financeiras da suposta improbidade, inclusive a multa civil, não estando este limitado apenas às hipóteses de ressarcimento ao erário”, diz um trecho da decisão liminar.

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