TRF afasta Schneider de ação contra Julier e anula todos os atos

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Decisão unânime proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF-1) afastou em definitivo o juiz federal Jeferson Schneider, titular da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, da ação penal contra o ex-colega de profissão, Julier Sebastião da Silva, que era juiz federal, mas abriu mão da magistratura com a intenção de disputar cargo eletivo. Pela decisão da 4ª Turma do TRF, todos os atos de Schneider, tanto no inquérito policial quanto no processo, são nulos.

Julier é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção por atos funcionais praticados por enquanto era juiz federal, cargo ocupado até o dia 2 de abril de 2014. Constam na denúncia que ele atuou em processos de interesse do empresário Osvaldo Alves Cabral, da Planservi Engenharia Ltda, também réu na ação penal e apontado como lobista de empresas na área da construção civil.

Em contrapartida, segundo a denúncia do MPF, Julier recebia benefícios como uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro oriundos das empresas beneficiadas por suas decisões. Essa é a 2ª vitória do ex-juiz que já tinha conseguido trancar a ação temporariamente desde o começo de setembro deste ano.

À época, ele conseguiu uma liminar dada pelo desembargador federal Hilton Queiroz, relator do recurso de exceção de suspeição no TRF-1 determinando a suspensão do processo até que o mérito do HC fosse apreciado pela da 4ª Câmara do TRF. Cabral também se beneficiou da decisão.

Agora, o mérito foi apreciado durante sessão de julgamento na tarde desta terça-feira (24). Relator substituto no caso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dorado acolheu os argumentos da defesa de Julier e conheceu a suspeição para afastar Schneider, em definitivo, do processo e tornar nulo todos seus atos no processo. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Alexandre Sampaio e Maria do Carmo Cardoso. Entre os atos que perdem a eficácia estão 2 decisões de Schneider para bloqueio de bens de ambos os réus e para quebrar o sigilo de dados e telefônico.

Responsável pela defesa de Julier, o advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira participou do julgamento e fez sustentação oral. Ao Gazeta Digital, ele explicou que o TRF determinou que sejam analisados todos os despachos que já foram proferidos por Jeferson Schneider. “Todos os atos foram considerados nulos, não só no processo, mas também no inquérito”, informa o jurista.

Avaliação

Fernando Henri que acredita que existe possibilidades reais para que o caso seja arquivado, mas explica que pela decisão unânime primeiro serão avaliados todos os atos já praticados por Schneider. “Isso prova que ele [Julier] é inocente e confirma que denúncia é inepta. Foram praticadas várias novidades no processo. Essa decisão confirma o viés político dessa ação”, avalia o advogado.

Entenda

A questão central da denúncia do Ministério Publico Federal envolve um contrato de R$ 46,9 milhões com a Planservi Engenharia Ltda contratada para prestar consultoria e supervisão do Consórcio do VLT na construção do Veículo Leve sobre Trilhos, obra atualmente suspensa e sem previsão de ser retomada já que o governo do Estado e o Consórcio VLT não conseguem entrar num consenso.

A defesa de Julier nega as acusações e afirma que o juiz Jeferson Schneider é suspeito para julgar o ex-colega de profissão porque Julier enquanto juiz federal proferiu decisão a favor da União e condenou o pai de Jeferson Schneider a ressarcir os valores de uma desapropriação que hoje ultrapassaria os R$ 20 milhões. Também determinou abertura de inquérito policial contra um irmão de Schneider por conta de um oficio da Caixa Econômica Federal (CEF) na qual ele teria retirado um alvará através de uma procuração de uma pessoa já falecida.

Com os pedidos de suspeição rejeitados por Schneider, que não se declarou impedido, os recursos subiram para o TRF, em Brasília. Outros recursos de suspeição continuam no TRF aguardando julgamento. 

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