STJ condena desembargador Evandro a 6 anos de prisão

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Evandro Stábile afastado do Judiciário de Mato Grosso por corrupção passiva, a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa. As origens do caso foram a partir de apurações nos anos de 2005 e 2006 que visavam desbaratar organização criminosa em cidades de Goiás relacionadas ao tráfico internacional de drogas.

Stabile está afastado das funções desde que as investigações foram iniciadas em 2010 com a Operação Asafe. O magistrado é réu na ação penal por corrupção passiva e concurso de pessoas. As denúncias apontaram para a existência de um esquema de venda de sentenças judiciais beneficiando políticos réus em processos de cassação de mandato. O processo tramita na Corte Especial, composta por 15 ministros, os mais antigos do STJ. 

No curso das investigações, interceptação telefônica captou conversas que indicavam crimes contra a Administração Pública por juízes e desembargadores de Mato Grosso. Em outubro de 2006 foi remetido à Procuradoria Geral da República (PGR) as peças com supostas práticas de corrupção no Judiciário mato-grossense, que deram origem ao inquérito. As denúncias apontavam que advogados e terceiros ofereciam facilidades na Justiça eleitoral do Estado, fazendo parte do esquema o desembargador Evandro Stábile enquanto presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Afastando as preliminares, inclusive de nulidade das interceptações e cerceamento de defesa, Nancy concluiu que a descrição dos fatos “indica ter havido inicialmente aceitação de vantagem indevida seguida de uma solicitação de igual proveito escuso”.

“A conduta do desembargador não pode ser considerada penalmente irrelevante. Não por acaso foi localizado em sua residência, em busca e apreensão dessa relatora, uma cópia de relatório e votos que seriam proferidos no recurso eleitoral. O conjunto probatório não deixa dúvidas quanto à sua participação ativa. O crime imputado se consumou quando teve a aceitação e a solicitação de vantagens indevidas.”

A ministra Nancy Andrighi fixou como penal final 8 anos de reclusão em regime inicial fechado e 200 dias-multa, tendo como consequência a perda do cargo de desembargador, mantido o afastamento cautelar até o trânsito em julgado da decisão. A revisora da ação penal, ministra Laurita Vaz, também condenou o magistrado, porém divergiu da relatora quanto à causa de aumento e fixou como pena-base seis anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 60 dias-multa.

Por sua vez, o ministro João Otávio de Noronha fixou uma pena total de 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, e pena de 100 dias-multa, com consequente perda do cargo. O voto foi seguido pelos ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho.

O ministro Herman Benjamin, ao seguir a relatora, destacou que o caso se reveste de maior gravidade por se tratar de membro do Judiciário. “Não se trata de funcionário menor do executivo ou legislativo. Temos diante de nós um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e a legitimidade da justiça estamos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso país, e podemos bater no peito, é que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, integros. Temos que zelar por essa integralidade. Acompanho a relatora. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no país que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania.”

O ministro Jorge Mussi fixou pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Já o ministro Luis Felipe Salomão seguiu a revisora na pena de 6 anos de reclusão em regime fechado e 100 dias-multa, que a ministra Laurita havia retificado. Também esse foi o voto do ministro Mauro Campbell. Benedito Gonçalves seguiu a relatora, Nancy Andrighi, e Raul Araújo seguiu a dosimetria do ministro João Otávio de Noronha.

A ministra Nancy Andrighi então alinhou o voto com o da ministra Laurita, o que fez Herman também e seguiu a revisora o ministro Fischer. Ao final, a pena foi fixada em seis anos de reclusão. A Corte deliberou por esperar o trânsito em julgado para expedir o alvará de prisão. (Com informações do Migalhas)

Outro lado 

A advogada Juliana Vettori Santamaria Stábile, integrante da banca de defesa de Evandro, disse ao Gazeta Digital estão sendo estudados os recursos cabíveis. “A condenação pegou todo mundo de surpresa. Ninguém esperava uma decisão tão forte para um processo sem provas. Só pelo fato dele ser desembargador o peso do julgamento foi esse, bem acima do esperado”, comentou.

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