TCE diverge e KPMG fará estudo do VLT

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Pedido formulado pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) para suspender a contratação da KPMG Consultoria Ltda por R$ 3,8 milhões para dar um parecer sobre a obra do Veículo Leve sobre Trilho (VLT) foi negado pelo conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A empresa foi contratada pelo governo do Estado através de uma decisão administrativa, medida que desagradou o parlamentar que afirmou ter existido direcionamento para beneficiar a KPMG Consultoria.

A representação externa protocolada no TCE pelo deputado republicano contra o Estado teve como objetivo a suspensão do “termo de referência para contratação de empresas de consultoria especializada para realização de serviços de verificação independente das estimativas de término da atual implantação do Veículo Leve sobre Trilhos, bem como a elaboração dos estudos tarifários, modelo operacional ideal e de viabilidade econômico-financeira e estruturação do Projeto VLT de Cuiabá e Várzea Grande.

Pinheiro sustentou que o procedimento seria irregular, na medida em que termo de referência padece, entre outros de vícios pela falta de elaboração de projeto básico, ausência de publicação no Diário Oficial do Estado do Termo de Referência, informando a disposição do Estado em contratar em caráter emergencial.

Sustentou ainda que não houve especificação do regime e tipo de contratação a ser realizada, ausência de informação quanto a possibilidade de se constituir em consórcio, ausência de exigência de capital social mínimo e qualificação econômico-financeira e não se teria exigido atestados de capacidade técnico-operacional e de registro dos profissionais no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT).

O deputado alegou que teriam conduzido ao direcionamento do procedimento, de modo a beneficiar a empresa KPMG Consultoria e pleiteou medida liminar para barrar o procedimento afirmando existir risco de o Estado realizar despesas com base em contrato de origem supostamente irregular.

Por sua vez o conselheiro relator do caso destacou que em se tratando de polêmica envolvendo a continuidade das obras do VLT, a suspensão do termo de referência sem a prévia manifestação das autoridades representadas, poderá redundar em interferência no andamento normal da atuação administrativa, com o agravamento de situação que tanto atormenta a população de Cuiabá e Várzea Grande.

Destacou que após ouvir o governo do Estado, haverá a possibilidade de produção de novos elementos de prova, capazes de contribuir para que ele possa decidir. Explicou que após o prazo legal de 15 dias, ainda terá tempo hábil para adoção de providências capazes de impedir eventuais danos financeiros ao erário, como por exemplo a suspensão de pagamentos. Acrescenta ainda que o contrato a ser celebrado, decorrente de processo de dispensa de licitação foi ratificado no dia 13 de outubro e irá vigorar inicialmente por 180 dias.

Dessa forma, o conselheiro mandou citar o procurador-geral do Estado, Patryck Ayala, e o secretário de Estado de Cidades, Eduardo Chiletto enviando-lhes cópia digital da representação, a fim de que possam manifestar-se, no prazo de 15 dias.


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