Juiz devolve incentivos de R$ 73 milhões à Friboi

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A briga judicial envolvendo a JBS/Friboi e o Estado por causa dos incentivos fiscais que a empresa vinha recebendo na ordem de R$ 73 milhões, mas que foram suspensos pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, teve um novo capítulo com uma decisão favorável à empresa. Isso porque o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou o mérito de um mandado de segurança que tramitava desde dezembro de 2014 e manteve o benefício.

Em sua decisão, o magistrado determinou que empresa (todas suas filiais em Mato Grosso) continue sendo beneficiada pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) e seja colocada na situação de ativa, desde 1º de abril de 2011, pelo prazo mínimo da legislação de regência ou até que sobrevenha decisão administrativa em regular procedimento instaurado pela autoridade competente para suspensão ou cancelamento do benefício fiscal.

A empresa foi enquadrada no Prodeic em março de 2011 com a possibilidade de utilização de benefícios fiscais, cujo prazo mínimo, era de 10 anos. No entanto, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), ainda na gestão de Silval Barbosa (PMDB), suspendeu “sem motivos” seu enquadramento no Prodeic, utilizando-se da Resolução número 09/2011 da Secretaria de Indústria Comércio Minas e Energia (art. 3º), sem notificar ou intimar a JBS da decisão ou para apresentar eventual defesa. Assim, a empresa ingressou com o mandado de segurança e conseguiu liminar no dia 9 de dezembro de 2014 para voltar a usufruir do benefício.

Por sua vez, o Estado, já na gestão de Pedro Taques (PSDB), acionou o TJ para cassar a liminar e manter a suspensão dos incentivos fiscais da JBS/Friboi. A decisão liminar (provisória) do presidente do Tribunal de Justiça que suspendeu o benefício por supostas irregularidades, foi proferida no dia 28 de agosto deste ano.

Agora, ao apreciar o mérito do mandado de segurança da empresa, o juiz Márcio Guedes disse ter conhecimento da decisão do desembargador Paulo da Cunha que suspendeu o mandado de segurança. Assim, ele determinou que seja enviada cópia de sua sentença ao presidente do TJ para conhecimento e providências que entender cabíveis. Guedes explica ainda que a sentença prolatada por ele está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, havendo ou não recurso voluntário, os autos deverão subir para o Tribunal de Justiça.

Irregularidades e prisões

Os incentivos fiscais à JBS tidos como ilegais ilegais já motivaram a propositura de ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário e resultou no bloqueio das contas da empresa e mais 5 pessoas, entre elas, o diretor da JBS, o ex-governador e 3 ex-secretários de Estado.

Irregularidades envolvendo o Prodeic também resultaram nas prisões do ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários Marcel de Cursi (Sefaz) e Pedro Nadaf (Casa Civil), todos acusados de cobrar propina de empresários para a manutenção dos incentivos fiscais. Eles foram presos em setembro na Operação Sodoma e com pedidos de habeas corpus negados permanecem detidos no Centro de Custodia da Capital.

No incidente de suspensão de liminar o procurador-geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala, destacou que a liminar favorável à empresa dada no mandado de segurança (cujo mérito foi julgado agora) causa grave prejuízo econômico por conceder ao grupo JBS benefício que não possui direito e lhe permite o enquadramento no Decreto Estadual número 994/2012. Justificou ainda que a lesão é quantificada no mínimo, em R$73.2 milhões no ano de 2012, valor que o Ministério Público quer que seja restituído aos cofres públicos.

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