Silval, ex-secretários e mais 3 viram réus por corrupção

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Com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) passou a ser réu numa ação penal sob acusação dos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e concussão, que é o desvio de dinheiro público valendo-se do cargo ocupado. Ao receber a denúncia, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, também transformou em réus os ex-secretários de Estado Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e Pedro Nadaf (Casa Civil). Alvos da Operação Sodoma, os 3 estão presos em Cuiabá há 2 semanas.

Outros 3 denunciados e agora réus são: o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cézar Corrêa de Araújo e a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra. Karla e Silvio usam tornozeleiras eletrônicas e são monitorados pelo sistema penitenciário de Mato Grosso. O ex-procurador também deveria usar o equipamento, mas está morando no Canadá e por enquanto não há informações de uma possível vinda a Mato Grosso para se defender no processo.

Pesam contra os ex-gestores e seus então assessores acusações de integrarem uma quadrilha que cobrava propina de empresários beneficiados como incentivos fiscais por meio do Programa de Desenvolvimento e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Eles foram presos presos na Operação Sodoma deflagrada no dia 15 de setembro com base nas investigações conduzidas pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

Entre as provas levantadas pela Delegacia Fazendária (Defaz) que integra o Cira, está a delação do empresário João Batista Rosa, presidente do Grupo Tractor Parts e presidente da CDL Cuiabá. Ele confirmou que pagou propina de R$ 2,5 milhões ao grupo que era, segundo ele, chefiado por Silval Barbosa, mas tendo Pedro Nadaf à frente das cobranças e até “intimidações” para que ele continuasse efetuando as parcelas da propina.

Em seu despacho a juíza Selma Rosane, responsável pelos mandados de prisão preventiva contra os réus, enfatiza que a denúncia do Ministério Público descreve um assombroso esquema de desvio de verbas públicas, que seria liderado pelo denunciado Silval da Cunha Barbosa, então governador de Mato Grosso, mediante fraude na concessão de benefícios fiscais do Prodeic junto às empresas Tractor Parts Distribuidora de Autopeças Ltda, Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda e CCP Máquinas e Veículos Ltda, todas representadas pelo delator João Rosa.

A magistrada mandou citar os acusados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias por meio de seus respectivos advogados.

Denúncia

A denúncia relata que “Silval Barbosa e seus comparsas arquitetaram ardiloso plano, visando forçar e vincular as empresas sobreditas ao pagamento de parcelas mensais, a título de propina, dos quais foram os beneficiários”. Segundo o Ministério Público, o empresário João Batista Rosa, sócio das empresas teria sido vítima de extorsão praticada pela organização criminosa.

Na época dos fatos Pedro Nadf era o secretário de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), a quem cabia a viabilização do beneficio de incetivos ficais. Conforme relata o Ministério Público, desde meados de 2006 as empresas de João Batista enfrentavam dificuldades burocráticas, impostas pela Sefaz/MT, para se beneficiar de crédito de ICMS, acumulados em operações de vendas e transferências interestaduais de mercadorias, no valor aproximado de R$ 2.6 milhões.

Foi então que ele procurou Pedro Nadaf dizendo que possuía o tal crédito de ICMS e pediu auxílio ao então secretário para o recebimento do crédito e também solicitou a concessão do benefício do Prodeic. Suas empresas passaram a receber os benefícios do Prodeic, usufruindo de redução da base de cálculo de ICMS na aquisição de mercadorias, mas para a obtenção do benefício, foi obrigado desistir do crédito de ICMS. Em seguida, passou a ser assediado, quando lhe foi exigido que o mesmo auxiliasse no pagamento de dívidas de campanha, ao grupo político do do então governador Silval no valor de aproximadamente R$ 2 milhões.

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