GD
O ex-prefeito de Cuiabá e deputado estadual eleito, Wilson Santos (PSDB), teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, juntamente com outras 4 pessoas e 2 empresas até o valor de R$ 22,9 milhões em virtude de fraudes numa licitação lançada em 2005 para as obras de implantação do Rodoanel, rodovia lançada quando ele era prefeito, mas que nunca foi concluída. A decisão, foi prolatada pelo juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em face de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, dia 9 de janeiro deste mês, e divulgada somente nesta terça-feira (27) pela Justiça Federal, é de 1ª instância e cabe recurso. O bloqueio também atinge os bens e imóveis de Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Manoel Avalone e Luis Francisco Felix, e ainda das construtoras Conspavi Construção e Participação Ltda., Três Irmãos Engenharia Ltda. O magistrado também mantou notificar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União para se manifestarem se têm ou não interesse em ingressar na ação no polo ativo.
O processo foi distribuído na 8ª Vara da Justiça Federal, em Cuiabá, no dia 5 de novembro de 2014. Consta nos autos que mediante acordo prévio feito entre os réus, eles fraudaram a licitação número 003/2005 lançada pela Prefeitura de Cuiabá em 2005 direcionando o resultado para a Conspavi sagrar-se vencedora. À época, Wilson Santos era o prefeito de Cuiabá.
De acordo com a denúncia, o prefeito tucano celebrou em 30 de dezembro de 2005 com Dnit um convênio tendo como objeto a implantação e construção do contorno rodoviário de Cuiabá na BR-364 a ser executada pela empresa vencedora da licitação. Na peça, o MPF aponta para irregularidades do contrato firmado entre os licitantes e sua execução parcial. O valor a ser bloqueado nas contas e bens imóveis dos réus, até o valor de R$ 22,937 milhões, foi segundo o processo, efetivamente gasto em razão do convênio 365/2005. O bloqueio só não deve atingir os salários, proventos e rendas oriundas do trabalho.
Dos réus, Andelson do Amaral era na época o secretário municipal de Infraestrutura e teria solicitado ao presidente da comissão permanente de licitação em 20 de abril de 2005 para que prosseguisse com o certame fraudado e teria dito que os recursos já estavam assegurados. Depois, seu cargo foi ocupado por Josué de Souza que e foi um dos signatários do instrumento pelo qual a empresa Conspavi cedeu à Três Irmãos crédito perante o município de Cuiabá, supostamente em desconformidade com a lei de licitações, uma vez que no edital do certame ou no contrato não foi prevista autorização para subcontratação.
Mais informações em instantes