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A edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado traz dois vetos totais do governador Pedro Taques (PDT) a projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). O primeiro deles, PL nº 319/2013, visa isentar as pessoas consideradas agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, do pagamento junto aos cartórios extrajudiciais, das taxas relativas a efetivação de financiamento e crédito rural. O segundo, PL nº 19/2014, dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas em Mato Grosso.
Entre os objetivos da primeira matéria, estava fixar os valores relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e instituir o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN). A matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 12 de dezembro de 2014.
Segundo o veto assinado pelo governador, a concessão de benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Além da demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, é preciso comprovar que a lei não afetará as metas de resultados fiscais e deve ainda estar acompanhada de medidas de compensação para os próximos exercícios.
De acordo com o art. 236, 1º, da Constituição Federal, e com os arts. 37 e 38 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, a fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro extrajudicial compete ao Poder Judiciário Estadual e parte dos valores arrecadados é destinada ao Tribunal de Justiça.
Já o segundo Projeto de Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.641, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas do Estado de Mato Grosso. O texto foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2014.
A proposição também traz dispositivo que autoriza os particulares que apresentaram os estudos e projetos a participarem da licitação e, ainda, estabelece atribuição à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para “coordenar a elaboração dos estudos técnicos”.
O argumento do veto é de que é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades e para todas as Unidades Federativas, conforme previsto no art. 22, XXVII, da Constituição Federal. Ao Estado cabe apenas a competência suplementar.
No veto, Taques afirma ainda que ao criar novas atribuições para a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, transformada na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, o Projeto de Lei avança sobre matéria reservada à competência do Chefe do Poder Executivo Estadual. (Com Assessoria)