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A JBS Friboi teve recurso negado pela Justiça em que solicitava trocar o o bem bloqueado, avaliado em mais de R$ 73 milhões, por apólices de seguro que venceriam em novembro de 2016. A empresa do ramo de alimentos é ré em processo que investiga um esquema de recebimentos ilegais de benefícios fiscais. A decisão foi proferida no último dia 11 e é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
O MPE se manifestou contrário à substituição, após análise da apólice de seguro. Dentre os argumentos, o órgão fiscalizador ressaltou que “a vigência está restrita a um determinado período de tempo, pois se expirará em 17/11/16; e, muito provavelmente, nessa data ainda não terá este processo sido finalizado, devido à complexidade da matéria e as formalidades procedimentais a serem cumpridas”.
O magistrado acatou a exposição do MPE e destacou a ausência de previsão, na apólice de seguro, da possibilidade de pagamento antes do trânsito em julgado da sentença. O juiz levou em consideração que a possibilidade de haver a exigência de cumprimento de parte da sentença, mesmo sem julgamento de eventual recurso, tornaria inviável o deferimento do pedido.
“Não é esta a situação que vislumbro caso autorizada a substituição de […] R$ 73 milhões por um seguro bancário com prazo determinado de vigência, cuja renovação fica exclusivamente ao alvedrio da parte ré. Mesmo que seja absurda essa hipótese, imaginemos se a apólice não ser prorrogada e efetivado novo bloqueio eletrônico, via BancenJud, não se encontrar numerário suficiente nas contas correntes dos réus, tampouco bens passíveis de bloqueio? O que fazer?”, diz trecho da decisão.
Réus – No dia 22 de outubro, o Luís Aparecido Bertolucci Júnior, havia decretado o bloqueio das contas do governador Silval Barbosa (PMDB), de seus secretários da casa Civil, Pedro Nadaf e da Fazenda, Marcel de Curso.
O ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos e da empresa JBS também foram alvos da decisão que atendia ao pedido do MPE que investigava suposta prática de improbidade administrativa em práticas de benefício fiscais. Posteriormente, a justiça liberou os bens dos réus com exceção da empresa JBS.