INDICAÇÃO AO TCE Decisão de quem ocupará vaga, deve ficar para 2015

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Fernanda Escouto/ GD


A escolha de quem ocupará o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE) provavelmente deve ficar  2015, já que existem prazos  os recursos na justiça. Nesta terça-feira (16), a sabatina que ocorreria com a então indicada, a ex-secretária de Cultura, Janete Riva (PSD) foi barrada pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Mesmo com a decisão, a Assembleia Legislativa (AL) afirmou que vai recorrer.

Segundo o secretário-geral de gabinete do MPE, o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro, não há como avaliar se a escolha para a vaga no TCE será feita na atual gestão.

“Há um prazo recursal, há um prazo para as contra razões e há um prazo para que o Tribunal de Justiça se manifeste, então nós não temos como avaliar se nós teremos condições de nesse mandato finalizar essa questão. O que existe hoje é uma decisão de primeira instância e essa decisão tem que ser cumprida”, disse

Conforme o promotor de Justiça Roberto Turin, a AL tem absoluta autonomia  fazer a indicação, porém tem que respeitar a constituição estadual e a federal.

“Não é uma ação particular com relação a essas pessoas, embora eles estejam citados no momento. O que o Ministério buscou, em primeiro lugar é que a pessoa preencha todos os requisitos constitucionais exigidos  função do cargo […] Não queremos interferir no poder legislativo, mas a decisão tem que ser feita por uma pessoa que corresponda os requisitos. Se não corresponder se torna ilegal, inconstitucional”, ressaltou.

Na decisão Bertolucci entendeu como aceitável os argumentos usados pelo MPE, que afirma que a esposa do deputado estadual José Riva (PSD) não preenche os critérios constitucionais para ocupar a vaga no tribunal, como o ensino superior completo, idoneidade moral, reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública e mais de 10 anos de exercício de função.

Caso haja descumprimento, haverá uma multa para a AL de R$ 20 milhões. Já para o governador Silval Barbosa (PMDB) e o presidente do TCE, conselheiro Waldir Júlio Teis, uma multa no valor de R$ 5 milhões.

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