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Um aposentado de 65 anos flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por crime descaminho transportando 4 caixas de cigarros dentro de um ônibus intermunicipal ficou preso em Cuiabá por 4 dias em Cuiabá por erro procedimental da Polícia Civil. O flagrante deveria ter sido lavrado pela Polícia Federal (PF), contudo a Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Várzea Grande, realizou o procedimento e não enviou o auto de flagrante para a Justiça no prazo de 24 horas como determina a lei.
A família precisou contratar um advogado que se deslocou até a Justiça Federal na última quinta-feira (31) para solicitar o relaxamento da prisão. A pena para o crime de descaminho varia entre 1 a 4 anos de prisão e não resulta em prisão no regime fechado por não ultrapassar 4 anos de reclusão.
O juiz da 7ª Vara Federal de Cuiabá declarou a ilicitude do flagrante e relaxou a prisão determinando a soltura do idoso que estava preso no presídio do Capão Grande, em Várzea Grande. Ele ganhou liberdade por volta das 7h desta sexta-feira (1º). O advogado Paulo Romas Godinho criticou o desencontro de informações entre a Civil e a PF. De acordo com ele, a família do aposentado J.A.N, que mora no município de Diamantino (208 Km ao médio-norte de Cuiabá) também não foi comunicada sobre a prisão. “Os familiares só souberam do ocorrido quando o ônibus chegou à cidade de destino, onde obtiveram a referente informação por meio do motorista, vez que não foi oportunizado ao idoso sequer um telefonema aos familiares ou pessoa por ele indicada para comunicar o ocorrido”, denuncia Romas Godinho.
A prisão foi efetuada pela Polícia Rodoviária Federal no dia 29 de julho por volta das 12h, durante fiscalização no Trevo do Lagarto. Ele transportava 495 pacotes de cigarros dentro do bagageiro de um ônibus da empresa Verde Transportes, que seguia de Cuiabá para Diamantino. O advogado disse que o idoso estava na rodoviária e aceitou R$ 100 oferecido por um mototaxista para levar as caixas de cigarros. Ele acredita que o aposentado foi usado como uma “mula” pelo mototaxista que não foi identificado.
Ele criticou ainda o fato de a família não ter sido comunicada da prisão uma vez que se tratava de um idoso. “Já o que me impressiona, é a facilidade que as Polícias têm em repassar informações à imprensa local sobre a sua apreensão, diga-se 4 caixas de cigarros, e se dar ao desleixo de não comunicar ao juiz competente a respeito da prisão de uma pessoa idosa, que se evidencia ilegal ante à não comunicação”, lamenta.
Outro lado: A assessoria de imprensa da Polícia Civil confirmou que o delegado Alcindo Rodrigues da Silva, da Central de Flagrantes de Várzea Grande, atendeu o caso na tarde do dia 29 de julho. Reconheceu que a PRF deveria ter levado o idoso para a Polícia Federal por se tratar de crime de descaminho. Contudo, a assessoria não explicou por qual motivo o delegado resolveu atender o caso, mesmo tendo conhecimento que era de competência da PF.
Sobre a comunicação do flagrante ao Judiciário em 24 horas, a Polícia Civil reconheceu que deveria ter sido feito, mas alega que houve um “lapso por parte do funcionário” e o procedimento não foi enviado ao juiz. Sustenta, porém, que o procedimento foi encaminhado para a Polícia Federal que também deveria ter comunicado o flagrante à Justiça, o que não aconteceu. A assessoria destacou ainda que qualquer pessoa pode ficar presa em flagrante por até 10 dias. Relatou que o idoso foi informado que tinha direito a dar um telefonema e assinou um termo de que estava ciente sobre esse direito, mas não o utilizou por decisão própria.