MPF Operação Ararath ganha força-tarefa

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Fernanda Escouto/ GD


O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (03), a proposta de criação de uma força-tarefa em Mato Grosso para atuar na investigação do MPF na Operação Ararath. A proposta de criação foi feita pelo procurador-geral da República , Rodrigo Janot, com objetivo de auxiliar e reforçar o trabalho realizado pelas procuradoras da República no estado, designadas para o caso. O prazo inicial para desenvolvimento das atividades é de 30 dias.

O objetivo da força-tarefa é possibilitar que membros do MPF cumpram seu dever institucional de combate à corrupção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. O grupo atuará na análise do material apreendido nas medidas de busca e apreensão.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir a execução das medidas de busca e apreensão e prisão realizadas em 20 de maio, atribuiu a Procuradoria Geral da República (PGR) a responsabilidade pela coordenação, execução e sigilo das investigações. “A condução da operação é de minha única e exclusiva responsabilidade”, destacou Janot.

Foram designados para atuar com dedicação exclusiva na força-tarefa o procurador regional da República Gustavo Pessanha Veloso, da Procuradoria da República da 1ª Região (PRR1), e os procuradores da República Rodrigo Leite Prado, da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG) e Ronaldo Pinheiro Queiroz, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN).

Com a exclusividade, os procuradores ficarão, por 30 dias, afastados de suas funções nas unidades de origem. Ao final do prazo inicial, o CSMPF decidirá se haverá prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos integrantes.

A investigação é realizada juntamente pela Polícia Federal e por duas unidades do MPF, a Procuradoria Geral da República, que atua perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem foro privilegiado e a Procuradoria da República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos que garantam o foro diferenciado.

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