Homem é condenado a 16 anos de prisão por estuprar filha/neta

Data:

Compartilhar:

O juiz substituto da Comarca de Vila Rica (1.259km a Nordeste de Cuiabá), Ivan Lúcio Amarante, condenou A.R.D. a 16 anos e sete meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e porte ilegal de arma. A vítima, K.R.A.D., tem 12 anos, e é ao mesmo tempo filha e neta do acusado.

A garota nasceu de uma relação incestuosa entre o acusado e a mãe dela, R.R.A.D., quando ela tinha 14 anos de idade, época em que era constantemente abusada pelo pai.

Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovado, tanto pelos depoimentos da vítima e testemunhas quanto pelos laudos periciais, que atestaram o abuso sexual.

“Em casos desta espécie, como se sabe, as declarações da vítima ostentam importância singular, e por vezes, único elemento probatório de convicção para resolução dos crimes contra a dignidade sexual, até mesmo porque em sua maioria são praticados na clandestinidade, aos olhos únicos de seus autores e vítimas, sobretudo no ambiente doméstico”, destacou o magistrado. 

Os estupros contra a filha/neta – fato comprovado por meio de exame de DNA – tiveram início ano passado, quando a menina K. tinha apenas 11 anos de idade, e só terminaram em 2012, com a prisão do acusado. Os crimes ocorriam geralmente no período noturno, quando a menina dormia na casa da avó.

Segundo a vítima, a avó sabia de tudo o que acontecia, mas não tomava nenhuma atitude. De acordocom laudo pericial que atestou a ruptura do hímen da menina, a mesma possui leve retardo mental. 

O crime foi descoberto depois que a menina confirmou para a mãe sobre os crimes praticados pelo avô. A mãe procurou então o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil, que obteve na Justiça a expedição de um mandado de prisão preventiva contra o acusado.

Às conselheiras, à mãe, ao delegado e em juízo, a menina confirmou a mesma história, a de que o avô entrava no quarto dela à noite e a levava ao banheiro para praticar os abusos. 

A menina contou ainda que durante os atos de violência o avô tapava a boca dela, para que ela não gritasse, e a ameaçava de morte, caso ela contasse a alguém. Após o crime, ele a lavava e a colocava para dormir. 

“O depoimento da criança prestado em Juízo foi tão espontâneo, tão verdadeiro que a menor descreveu, com abastança de pormenores os abusos sexuais por ela sofridos, dando conta de que o acusado, por cinco vezes, praticou conjunção carnal com a mesma (…). Na hipótese em exame, a palavra da vítima foi firme e segura, relatando e afirmando com riqueza de detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu”, asseverou o magistrado. 

A defesa alegou, sem êxito, que o réu possui enfermidade mental, e requereu a sua imputabilidade, fato que, de acordo com o magistrado, não foi comprovado. 

O condenado negou todas as acusações. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Justiça eleitoral veta propaganda irregular do partido liberal que tem como candidata a Prefeita, Luzia Guedes Carrara em Nova Santa Helena MT.

A decisão ocorreu após representação da Coligação unidos pelo desenvolvimento, (União Brasil/MDB), que constatou a prática de propaganda...

Justiça determina a imediata suspenção de divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Nova Canaã do Norte.

A Pesquisa que foi encomendada pelo site SONOTICIAS, e realizada pela empresa REAL DADOS e PESQUISA LTDA, divulgada...

PASTOR É PRESO SUSPEITO DE ESTUPRAR CRIANÇA POR SEIS ANOS

https://www.youtube.com/watch?v=jBPu7j_ueUY