O juiz substituto da Comarca de Vila Rica (1.259km a Nordeste de Cuiabá), Ivan Lúcio Amarante, condenou A.R.D. a 16 anos e sete meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e porte ilegal de arma. A vítima, K.R.A.D., tem 12 anos, e é ao mesmo tempo filha e neta do acusado.
A garota nasceu de uma relação incestuosa entre o acusado e a mãe dela, R.R.A.D., quando ela tinha 14 anos de idade, época em que era constantemente abusada pelo pai.
Na decisão, o magistrado afirmou que o crime de estupro de vulnerável restou devidamente comprovado, tanto pelos depoimentos da vítima e testemunhas quanto pelos laudos periciais, que atestaram o abuso sexual.
“Em casos desta espécie, como se sabe, as declarações da vítima ostentam importância singular, e por vezes, único elemento probatório de convicção para resolução dos crimes contra a dignidade sexual, até mesmo porque em sua maioria são praticados na clandestinidade, aos olhos únicos de seus autores e vítimas, sobretudo no ambiente doméstico”, destacou o magistrado.
Os estupros contra a filha/neta – fato comprovado por meio de exame de DNA – tiveram início ano passado, quando a menina K. tinha apenas 11 anos de idade, e só terminaram em 2012, com a prisão do acusado. Os crimes ocorriam geralmente no período noturno, quando a menina dormia na casa da avó.
Segundo a vítima, a avó sabia de tudo o que acontecia, mas não tomava nenhuma atitude. De acordocom laudo pericial que atestou a ruptura do hímen da menina, a mesma possui leve retardo mental.
O crime foi descoberto depois que a menina confirmou para a mãe sobre os crimes praticados pelo avô. A mãe procurou então o Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Civil, que obteve na Justiça a expedição de um mandado de prisão preventiva contra o acusado.
Às conselheiras, à mãe, ao delegado e em juízo, a menina confirmou a mesma história, a de que o avô entrava no quarto dela à noite e a levava ao banheiro para praticar os abusos.
A menina contou ainda que durante os atos de violência o avô tapava a boca dela, para que ela não gritasse, e a ameaçava de morte, caso ela contasse a alguém. Após o crime, ele a lavava e a colocava para dormir.
“O depoimento da criança prestado em Juízo foi tão espontâneo, tão verdadeiro que a menor descreveu, com abastança de pormenores os abusos sexuais por ela sofridos, dando conta de que o acusado, por cinco vezes, praticou conjunção carnal com a mesma (…). Na hipótese em exame, a palavra da vítima foi firme e segura, relatando e afirmando com riqueza de detalhes os atos libidinosos praticados pelo réu”, asseverou o magistrado.
A defesa alegou, sem êxito, que o réu possui enfermidade mental, e requereu a sua imputabilidade, fato que, de acordo com o magistrado, não foi comprovado.
O condenado negou todas as acusações.