Patrão que atrasar salários deve pagar indenização, diz Bezerra

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Um projeto de lei pode beneficiar empregados que têm problemas em receber o pagamento do salário em dia. A proposta é do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).  Conforme a proposta, o empregador que atrasar o pagamento por prazo igual ou superior a 30 dias deve pagar uma indenização mínima equivalente a cinco vezes o valor do salário recebido. Isso vai depender da capacidade econômica do empregador e o período em atraso.

     Para embasar o projeto, Bezerra argumenta que o atraso configura em dano moral causado por transtornos econômicos que ofendem a dignidade do trabalhador dentre outros prejuízos, como ter o nome colocado na lista de maus pagadores e ter restrição ou perda de créditos. “O empregado que tem o seu salário atrasado não pode cumprir as obrigações financeiras assumidas, o que implica no pagamento de multa e outros encargos”.

    Segundo o deputado, a proposta se enquadra no Código Civil (art. 186), no qual aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O projeto agora passará pelas comissões competentes para depois ser votada pelos deputados em plenário.

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