1 ano após bloqueio de bens, Justiça rejeita defesa de Ladeia e outros 7

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O ex-prefeito de Tangará da Serra Júlio Ladeia (PR) e mais sete pessoas acusadas de improbidade administrativa tiveram todas as preliminares apresentadas pela defesa rejeitadas pela Justiça. Além disso, recebeu na íntegra a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Desde 27 fevereiro de 2014, quando foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados, eles tentavam reverter à situação para impedir o prosseguimento da ação. O valor bloqueado pelo Judiciário varia de R$ 568,4 mil até R$ 2,7 milhões, dependendo do réu.

O suposto ato de improbidade administrativa culminou na cassação de Ladeia, do vice José Jaconias (PT), e dos vereadores Haroldo Lima (DEM) e Paulo Porfírio (PR), Genilson Kezomae (PR) e Celso Ferreira (DEM). A perda dos mandatos foi sacramentada em agosto de 2011. O processo de investigação na Câmara de Tangará da Serra apontou rombo de R$ 6 milhões na gestão do republicano.

Segundo o MPE, Ladeia e os outros sete réus cometeram irregularidades em dois contratos firmados entre o município e a Oscip – Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP). A ação indica que os contratos foram efetivados entre agosto de 2008 e junho de 2009, com previsão de repasses no valor inicial global de R$ 2,2 milhões. Os aditivos resultaram no montante de R$ 314 mil.

Conforme a ação, os acusados causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública, porque dispensaram indevidamente licitação para a contratação de pessoa jurídica que prestou serviços públicos que sequer necessitavam de intermediação por terceira pessoa. “Realizaram, ilegalmente, aditivos contratuais sem justificativa que aumentaram as despesas do contrato sem o consequente aumento do serviço”, diz trecho da ação.

De acordo com o MP,o Centro Integrado e Apoio Profissional foi contratado irregularmente pela Prefeitura de Tangará da Serra, sem a realização de licitação. A finalidade era execução de projetos de ações compartilhadas da assistência social e para o desenvolvimento das ações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Entre os argumentos apresentados pela defesa de Ladeia e dos outros sete acusados, que foram rejeitados pela Justiça, estiveram a ausência de individualização das condutas, prescrição e nulidade do inquérito que embasou a ação. Com o recebimento do processo, os envolvidos serão citados para apresentarem contestação, no prazo legal sob pena de serem julgados à revelia.

Lista dos réus

Além de Ladeia, também foram acionados e estão com parte dos bens bloqueados Ângela Joana Cesar Dedoja Louret (ex-secretária de Assistência Social) e Mário Lemos de Almeida (ex-secretário de Saúde). A lista de réus ainda inclui Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani G. Martins e Vergínia Aparecida Mariani. (Com Assessoria)

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