O vereador de Alto Garças (357 km ao Sul de Cuiabá) João Rosa Filho, foi condenado à perda do cargo eletivo e dos direitos políticos por três anos assim que a sentença transitar em julgado. As sanções foram impostas ao parlamentar pelo juiz-substituto Pedro Davi Benetti em ação civil pública por ele ter cometido atos de improbidade administrativa com o acúmulo ilegal de cargos e conseqüente enriquecimento ilícito.
A violação ocorreu entre julho de 2009 e julho de 2012, quando ele exerceu simultaneamente o cargo de vereador e cargo em comissão na chefia do Ciretran local. Além das perdas políticas, o parlamentar também recebeu punição pecuniária. Ele terá que devolver os salários recebidos como funcionário do órgão de trânsito e ainda pagar multa no mesmo valor, com as devidas correções monetárias.
Ele fica ainda proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo mesmo período em que ficar inelegível. O vereador sabia claramente da proibição do acúmulo de cargos, pois atuou como relator da Lei Orgânica Municipal, que reproduz a vedação também expressa na Constituição Federal. Essa questão caracterizou dolo na conduta do parlamentar. Ainda cabe recurso da decisão.
Vale ressaltar que o julgamento desta ação respeita a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como prioridade a apreciação dos processos de improbidade administrativa. (Ascom TJ)
A violação ocorreu entre julho de 2009 e julho de 2012, quando ele exerceu simultaneamente o cargo de vereador e cargo em comissão na chefia do Ciretran local. Além das perdas políticas, o parlamentar também recebeu punição pecuniária. Ele terá que devolver os salários recebidos como funcionário do órgão de trânsito e ainda pagar multa no mesmo valor, com as devidas correções monetárias.
Ele fica ainda proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente pelo mesmo período em que ficar inelegível. O vereador sabia claramente da proibição do acúmulo de cargos, pois atuou como relator da Lei Orgânica Municipal, que reproduz a vedação também expressa na Constituição Federal. Essa questão caracterizou dolo na conduta do parlamentar. Ainda cabe recurso da decisão.
Vale ressaltar que o julgamento desta ação respeita a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece como prioridade a apreciação dos processos de improbidade administrativa. (Ascom TJ)