‘Vaza Jato: Moro omitiu palestra em prestação de contas

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Segundo o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), palestra não foi registrada por 'lapso'© Sérgio Lima Segundo o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), palestra não foi registrada por ‘lapso’

O ministro Sergio Moro (Justiça) deixou de incluir uma palestra remunerada que concedeu ao grupo Sinos em setembro de 2016 em sua prestação de contas ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), segundo mensagens da Vaza Jato. A informação foi publicada no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (4.ago.2019) em reportagem assinada pelos jornalistas Paula Sperb e Ricardo Balthazar (da Folha) e Amanda Audi (do site The Intercept Brasil).


A regra do Conselho Nacional de Justiça é que juízes federais de todas as Instâncias informem sua participação nos eventos em até 30 dias, registrando data, assunto, local e empresa responsável. Em 2016, Moro era juiz federal da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e responsável pela Lava Jato.Veja mais no MSN Brasil:


Em mensagem enviada via Telegram ao procurador Deltan Dallagnol em 22.mai.2017, Moro cita o evento:

  • Sérgio Moro, 19h25 – […] do Grupo Sinos, lá de Novo Hamburgo, pediu seu contato. Ano passado dei uma palestra lá para eles, bem organizada e bem paga.”
  • Deltan Dallagnol, 22h58 – “Passa sim! Abraços”

As mensagens fazem parte do arquivo vazado e obtido pelo site The Intercept, no caso que ficou conhecido como Vaza Jato.

A relação de eventos de Moro listada pelo TRF-4, obtida pela Folha, inclui 16 eventos externos em 2016, incluindo 9 palestras, 3 homenagens e 2 audiências no Congresso. Mas não cita a palestra da Sinos.

OUTRO LADO

Consultado pela reportagem, o Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma que, embora a resolução do CNJ tenha sido aprovada em 2016, o sistema eletrônico para o registro das atividades só começou a funcionar em 2017. Realizada nesse intervalo, a palestra de Moro não teria sido incluída apenas por descuido.

“Se não houve registro, foi por puro lapso”, afirmou a pasta. “Não havia qualquer conflito de interesse, e a palestra sobre enfrentamento da corrupção e a responsabilidade do setor privado foi na época bastante divulgada na imprensa”.

No Twitter, Moro rebateu a reportagem e disse que a Folha não publicou a nota do Ministério da Justiça corretamente.

© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.© Fornecido por Poder360 Jornalismo e Comunicação S/S LTDA.

Eis a íntegra da nota:

“O Ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece o teor de mensagens obtidas por meios criminosos, que podem ter sido editadas ou adulteradas.

A palestra citada pela reportagem foi ministrada em 21 de setembro de 2016, enquanto o sistema de cadastramento eletrônico de atividade de docência eventual no âmbito do TRF4 foi criado posteriormente, pela Resolução 10, de 9 de fevereiro de 2017, do TRF4.

Para o período anterior, se não houve registro, foi por puro lapso. Apesar disso, não havia qualquer conflito de interesse e a palestra sobre enfrentamento da corrupção e a responsabilidade do setor privado foi na época bastante divulgada na imprensa, como pode ser verificado neste link: http://coletiva.net/comunicaca o/a-convite-do-grupo-sinos-sergio-moro-palestra-sobre-corrupcao,126408.jhtml. Nada havendo a esconder.

Como condição para a realização da palestra, o Grupo Sinos realizou, em 16 de junho de 2016, e a pedido do então juiz, uma doação de R$ 10 mil para o Pequeno Cotolengo do Paraná, entidade beneficente dedicada ao acolhimento de pessoas com múltiplas deficiências. Não foi divulgado à época que o então juiz era o responsável pela doação, pois buscava-se evitar autopromoção com caridade. A família do então juiz tem um histórico de dedicação à causa das pessoas com deficiência. O valor recebido diretamente pelo então juiz é questão privada e foi inferior ao montante doado.

As palestras ministradas pelo então juiz eram via de regra gratuitas. Quando cobradas, os valores não eram elevados e envolviam necessariamente doações a entidades beneficentes efetuadas pela empresa contratante. A concessão de palestras ou aulas, mesmo remuneradas, é atividade considerada legítima para magistrados.”

O recibo da doação está aqui:

Imagem foi divulgada em baixa qualidade© Foto: Reprodução Imagem foi divulgada em baixa qualidade

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