O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta
terça-feira (1º.09) que a mudança na data das eleições devido à
pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o
pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros
entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo
deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja
inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser
considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria
vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque,
nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem
teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição
daquele ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou emenda
constitucional que adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de
outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi
marcado para 29 de novembro.
Fonte: EBC