TRE nega pedido de cassação do mandato de Silval

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Em sessão plenária, na noite desta segunda-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedentes duas ações que tentavam anular o resultado das eleições vencidas pelo governador reeleito Silval Barbosa (PMDB).

As duas representações são de autoria da coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, formada pelo PSB, PPS e PDT e que deu sustentação à candidatura do empresário Mauro Mendes ao Governo de Mato Grosso, no pleito de outubro passado. O Pleno indeferiu as duas representações.

A aliança pró-Mauro Mendes denunciou, numa das ações, um suposto uso da máquina pública do Estado, mas o TRE a rejeitou. Contudo, os juízes decidiram multar o secretário-chefe da Casa Civi,l Éder Moraes, e a assessora de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, Luciene Mildemberg, em R$ 5 mil cada.

No entender dos magistrados, a jornalista praticou irregularidade ao encaminhar nensagens em que as qualidades do governador Silval eram destacadas. Para tanto, ela utilizou e-mail da própria assesoria de imprensa da Sefaz.

O relator do processo,  juiz  Samir Hammoud, levou em conto o "grau de proporcionalidade, tendo em vista que o ato não desequilibrou a corrida eleitoral". O juiz federal Jefferson Schneider votou contra, depois de defender que o governador fosse penalizado com uma multa de R$ 30 mil.

A outra ação da coligação de Mauro Mendes apontava para uma suposta compra de votos por parte do governador Silval Barbosa, por ocasião de um culto evangélico, promovido pela Igreja Quadrangular, em Cuiabá, durante a campanha eleitoral.

A representação foi indeferida por unanimidade. Para os juízes do Pleno, o governador não não ofereceu nenhuma vantagem individual.

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