GD
Mais uma vez, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou pedido da Câmara Municipal de Várzea Grande para suspender a decisão do juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, que cassou o mandato de Walace Guimarães (PMDB) e seu vice, Wilton Coelho Pereira, o Wiltinho (PR) no dia 5 de maio de 2015 por prática de caixa 2 e compra de votos. A decisão é do juiz eleitoral Lídio Modesto da Silva Filho, relator do mandado de segurança impetrado pelo Legislativo Municipal pedindo que fosse aplicado o texto da minirreforma eleitoral aprovada em 2015 para a realizar novas eleições.
O objetivo do Legislativo Várzea-grandense, sob o comando do vereador Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro (PMDB), era afastar a prefeita Lucimar Campos (DEM) para ele, que é aliado do prefeito cassado, assumir a Prefeitura. Calistro sustentou que pela nova legislação, ele enquanto presidente do Legislativo, deveria assumir como prefeito interino até a realização de uma nova eleição. A Câmara já acumula diversas derrotas na Justiça Eleitoral na tentativa de derrubar Lucimar para Calistro assumir a Prefeitura.
No mandado de segurança, foi pleiteada uma liminar para suspender a determinação contida na sentença do juiz José Lindote para a diplomação e posse dos segundos colocados nas eleições 2012, de modo que a Câmara ficasse no comando do Executivo Municipal, nos termos do artigo 63 da Lei Orgânica do Município. Sem sucesso, pois a liminar foi indeferida. Um recurso de agravo regimental foi interposto por Walace e Wiltinho contestado a decisão, mas também foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela não aplicação da minirreforma eleitoral ao processo. Em sua decisão proferida na última terça-feira (1º), Lídio Modesto ressaltou que a discussão do tema aplicação da minirreforma eleitoral, trazida pela Lei nº 13.165/2015, aos processos em tramitação, perdeu sua razão de ser após o julgamento do agravo regimental em sede do recurso eleitoral interposto por Walace e Wiltinho.
O TRE ao analisar tal assunto, chegou à conclusão de que não é possível aplicar a minirreforma aos processos pendentes, haja vista a necessidade de se dar observância ao princípio tempus regit actum (tempo que rege o ato) e de respeitar o ato jurídico perfeito. Ou seja, a lei não pode retroceder para ser aplicada a um fato anterior a ela. Assim, a cassação de Walace continua mantida e Lucimar segue como prefeita de Várzea Grande.