TRE julga contas de WS; tucano pode ficar inelegível

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pode manter a reprovação das contas de campanha do prefeito reeleito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em sessão nesta segunda (8), quando entra de novo na pauta um recurso do tucano. Se, de fato, isso ocorrer, Wilson deve ficar inelegível por três anos, o que o tiraria da disputa ao governo do Estado.

O clima entre o tucanato é de apreensão. Não bastasse as problemáticas administrativas já enfrentadas pelo prefeito, como obras empacadas do PAC e outros projetos não concluídos como avenida das Torres e Rodoanel, ainda tem pela frente um sério "pepino" jurídico.

Acontece que uma punição dessa ao tucano mudaria por completo o quadro visando às eleições majoritárias de outubro. Wilson é um dos fortes pré-candidatos a governador. Também estão em pré-campanha ao Palácio Paiaguás o vice-governador Silval Barbosa (PMDB), que assume o governo em 31 de março, o empresário Mauro Mendes (PSB) e o senador Jayme Campos (DEM).

Com uma campanha orçada em R$ 1,4 milhão, Wilson teve a prestação de contas reprovadas pelo juiz Luiz Carlos da Costa, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, ainda em dezembro de 2008, a menos de um mês do tucano tomar posse para o segundo mandato.

Entre as irregularidades estão arrecadação de recurso antes da abertura de conta bancária específica, utilização de recurso próprio e em espécie, contrariando o que foi declarado no registro de candidatura, e ainda apresentação de recibos eleitorais legitimador da arrecadação com rasura, o que compromete sua validade. Para piorar, três recibos foram emitidos em 15 de julho, antes da abertura da conta bancária específica, que seria 18 de julho.

Os assessores jurídicos da campanha alegaram que "não houve premeditação em arrecadar qualquer tipo de doação de forma intempestiva. Argumentaram até que "(…) mesmo se considerar a arrecadação extemporânea, analisando o demonstrativo de receitas e despesas, podemos verificar que o valor de R$ 9,1 mil arrecadados antes de 18 de outubro (sic), representa muito pouco em relação ao montante da receita estimada em dinheiro, que se globaliza em R$ 1,4 milhão, ou seja, 0,61%, pouco mais que 1/2 % do valor total da receita estimável em dinheiro".

Os argumentos não convenceram o magistrado. Para ele, a justificativa não afasta a incidência do disposto no artigo 1º, IV da Resolução 22.715 do TSE, que determina, sob pena de desaprovação das contas, a arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, que só poderão ocorrer após observância dos seguintes requisitos: (…) abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para os candidatos a vice-prefeito".

"A regra é cogente e não permite abrandamento, fundado no valor da arrecadação. Não há contemporização possível", enfatiza o juiz eleitoral.

Wilson utilizou na campanha recurso próprio, em espécie, de R$ 100 mil, conforme aponta demonstrativo de receitas e despesas. O problema é que no registro de candidatura, há declaração de existência de R$ 70 mil em caixa e R$ 1 mil em conta corrente.

A defesa do prefeito encaminhou cópia autenticada de um cheque de R$ 30 mil, comprovando o empréstimo tomado pelo candidato junto ao seu ex-secretário e suplente de senador Osvaldo Sobrinho (PTB), em julho de 2008. Somados aos R$ 70 mil, justifica-se o depósito de R$ 100 mil em sua campanha.

Outro complicador é que o depósito em conta corrente em dinheiro se deu em 1º de outubro e, o empréstimo em espécie, em 4 de julho. A utilização do dinheiro demorou praticamente três meses, o que não é muito usual emprestar para guardar e, de quebra, em espécie.

Votação

Essa confusão contábil e jurídica pode deixar o prefeito inelegível. O TRE vem postergando o julgamento de suas contas desde o ano passado. Por enquanto, o placar está em 2 a 2. A tendência é que fique em 3 a 3, cabendo ao presidente, desembargador Evandro Stábile, o voto minerva de desempate.

Há sinalização é que Stábile deva votar pelo não provimento do recurso, mantendo, assim, a decisão de primeiro grau. O relator do recurso é o desembargador Rui Ramos, que se manifestou pela procedência. O juiz-membro Samir Hammoud o acompanhou. Já Eduardo Jacob e César Augusto Bearsi votaram contra o provimento, deixando o placar em 2 a 2.

O processo saiu de pauta porque o juiz José Zuquim pediu vistas. Agora, nesta segunda, ele deve apresentar seu voto, que deve ser pelo acolhimento do recurso. Em seguida, vota Sebastião Arruda, que tende a se juntar aos juízes-membros que se manifestaram pelo improvimento.

Como está no TRE a votação do recurso de Wilson Santos, que teve contas da campanha reprovadas em 1ª instância:

Pelo provimento… (2)

Rui Ramos
Samir Hammoud
Pela improcedência (2)
Eduardo Jacob
César Augusto Bearsi

Faltam votar (2)

José Zuquim
Sebastião Arruda

Voto minerva

Evandro Stábile

 

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