A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de não validar a Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa) para eleições de 2010, não traz efeitos imediatos em relação ao quadro político de Mato Grosso.
A informação é do secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Breno Gasparotto. Em julgamento ontem (23), o STF decidiu que a norma terá validade somente nas eleições municipais (prefeitos e vereadores) de 2012.
Ainda no julgamento, o Pleno do STF deliberou que ministros estão autorizados a julgar, individualmente, os recursos contra a Ficha Limpa que já tramitam na Corte. Ainda há dúvidas sobre os efeitos da decisão para políticos barrados que não recorreram ou que os prazos para recursos já terminaram.
Gasparotto explicou que a bancada de Mato Grosso na Câmara Federal poderá sofrer alterações, mas isso dependerá de um recurso extraordinário, que pode ser interposto pelo democrata Willian Dias – que teve sua candidatura indeferida como base na Ficha Limpa. O processo está nas mãos do ministro Celso de Mello, desde o dia 24 de fevereiro.
"Temos um recurso pendente de julgamento e, caso a decisão seja favorável, o TRE deve ser comunicado para uma eventual retotalização dos votos. Por consequência, pode ser que haja uma alteração na bancada da Câmara Federal. Enquanto isso, aguardamos o julgamento do recurso", afirmou Gasparotto.
Caso a recontagem dos votos seja determinada pelo ministro Celso de Mello, o TRE terá que validar os 2.098 votos conquistados por William Dias (PTB), nas eleições passadas. A retotalização beneficiaria o ex-prefeito de Sinop, Nilson Leitão (PSDB), e prejudicaria o deputado federal Ságuas Moraes (PT).
No último pleito, PSDB, DEM e PTB integraram a coligação "Senador Jonas Pinheiro" e a validade dos votos do democrata faz a aliança atingir o coeficiente eleitoral e assegurar uma das oito vagas de Mato Grosso na Câmara Federal.
Fim do impasse
O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa foi retomado na quarta-feira(23), por meio de um recurso proposto pelo candidato a deputado estadual, Leonídio Henrique Correa Boucas (PMDB), de Minas Gerais.
O peemedebista teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE de Minas e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em função de ter contra si uma condenação por improbidade administrativa, proferida por órgão colegiado.
Nos recursos anteriores, havia um empate no STF sobre a validade da lei e a expectativa quanto à decisão aumentou com a posse do ministro Luiz Fux, na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau.
No julgamento, Fux acompanhou o relatório do ministro Gilmar Mendes e votou pela não aplicação da norma às eleições de 2010, por entender que fere a Constituição Federal.
A CF prevê, em seu artigo 16º, que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".