O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, defendeu que o Congresso Nacional aprove 1 período de quarentena para que juízes e membros do Ministério Público só possam se candidatar a cargos públicos 8 anos depois de deixarem de exercer de atuar no Judiciário ou no MP. A declaração foi dada nesta 4ª feira (29.jul.2020) durante sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleça prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia.”
Para o ministro, a definição da quarentena para juízes e procuradores evitaria a “demagogia” nos cargos públicos. “Quem quer ser candidato tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver 1 período de inelegibilidade, sim”, defendeu o ministro.
A sessão pautou uma discussão sobre o caso de 1 juiz do Maranhão que foi proibido de participar de lives de conteúdo político-partidários em função do cargo que ocupa.
Toffoli definiu o caso como “paradigmático” e explicou que “a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu Estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”.
A Lei de Inelegibilidade determina o prazo de 6 meses para que juízes e promotores deixem as funções para se candidatar a 1 cargo público.
O prazo de 8 anos é aplicado em 2 exceções: o caso de aposentadoria compulsória, na qual o empregado é forçado a deixar o trabalho por motivos de idade, doença incapacitante ou determinação judicial; e casos em que o cargo foi perdido em decorrência de processos disciplinares.
Em comunicado à imprensa, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) se manifestou contra a proposta de Toffoli e defendeu que é direito dos membros do Judiciário de participar do debate público e vida política do Brasil. Eis a nota, assinada pela presidente da entidade, Renata Gil:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura nacional, vem a público defender o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais.
Já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania.”