O desembargador Rubens de Oliveira Filho negou, liminarmente, o mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), solicitando o pagamento imediato do reajuste de 16,66%, previsto para julho passado. A categoria alega no recurso que o Tribunal de Justiça descumpriu a lei, ao não pagar a segunda parcela.
O reajuste foi aprovado em decorrência do aumento da jornada de trabalho, que passou de seis para sete horas ininterruptas, no final do ano passado. A mudança no horário foi estabelecida pela Lei nº 9139/2010, bem como o pagamento de 33,33%, divididos em suas parcelas: uma paga em janeiro
deste ano e a segunda seria paga no salário de julho.
No entanto, a segunda parcela não foi paga pelo Tribunal, sob alegação de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter considerado desproporcional o reajuste, após a inspeção no Departamento de Pagamento Pessoal e na Coordenadoria Financeira, coordenada pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Friedmann Wedpap.
Rubens de Oliveira explicou que a concessão de liminar em mandado de segurança visa preservar as condições, para que futuramente o provimento judicial possa ser levado a efeito. Para o magistrado, em função de a liminar afrontar os princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser deferida "apenas quando a satisfação do direito se mostra ameaçada".
Além disso, alegou que não acolhimento da pretensão liminar, o entendimento que o pedido confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança, que por sua vez ainda será julgado.
Entendimento do CNJ
De acordo com entendimento do CNJ, o reajuste de 33% deveria ser pago aos servidores que trabalham oito horas diárias, conforme prevê a Resolução nº 88 do Conselho.
"Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas", diz a Resolução.
Com base na mesma Resolução, o TJ optou pela jornada de trabalho de sete horas ininterruptas e fixou o reajuste na remuneração, como se a jornada fosse de oito horas. Para o CNJ, o reajuste deveria ser apenas de 16,66%, não tendo os servidores mais nada a receber.
Outro lado
O presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues informou que a decisão era esperada, mas disse acreditar que, no mérito, o desembargador Rubens de Oliveira irá atender à demanda da categoria, por entender que o Tribunal descumpre uma lei.