TJ nega 3º recurso de Riva e mantém bloqueio de R$ 2,3 milhões

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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitaram um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa do ex-deputado José Riva (PSD) na tentativa de modificar outra decisão desfavorável que manteve o bloqueio de R$ 2,3 milhões das contas do social-democrata.

Ele é acusado de chefiar um esquema de lavagem de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com a suposta aquisição de papel e material gráfico na casa de R$ 68 milhões em 26 meses, ou seja, em apenas 2 anos e 2 meses. Conforme as investigações, o esquema, operado com a participação de empresários, ex-secretário de Estado e servidores públicos, pode ter desviado cerca de R$ 40 milhões dos cofres públicos. É a 3ª decisão desfavorável envolvendo o bloqueio de suas contas.

O esquema foi alvo da Operação Edição Extra deflagrada em 18 de dezembro do ano passado pela Delegacia Fazendária (Defaz) da Polícia Civil e o bloqueio das contas de Riva e outros réus foi determinado em 21 de dezembro de 2014 pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, plantonista da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Com isso, as contas do social-democrata, preso desde o dia 21 de fevereiro deste ano, seguem bloqueadas relativas à ação civil pública por atos de improbidade administrativa originada da Operação Edição Extra.

Primeiramente, os advogados de Riva ingressaram com um agravo de instrumento no dia 23 de março deste ano pedindo o desbloqueio de suas contas. No entanto, o desembargador Luiz Carlos da Costa, na condição de relator substituto na 4ª Câmara Cível, negou seguimento ao agravo no dia 1º de abril e o mérito ainda não foi apreciado.

Depois, a defesa ingressou com um agravo regimental para reformar a decisão monocrática de Luiz Carlos da Costa argumentando “que a indisponibilidade de bens se mostra contrária à previsão infraconstitucional e aos entendimentos adotados pelos Tribunais Pátrios”, mas foi rejeitado por unanimidade.

Assim, foi impetrado os embargos de declaração sustentando existir inconsistências no acordão que ao rejeitar o agravo regimental foi omisso ao não apreciar o argumento da defesa de “incompetência absoluta da Vara Especializada em ação civil pública e ação popular”, para processar e bloquear as contas de Riva e os demais réus. Alegou ainda a violação ao artigo 17, parágrafo 7º, da Lei n. 8.429/92, pois a decretação de indisponibilidade de bens foi determinada antes mesmo do recebimento da própria ação.

Sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o recurso foi julgado  e negado. “De início registro que a transcrição de decisão combatida,seja em qualquer espécie de recurso, não enseja reconhecimento de qualquer dos vícios do art. 535 do CPC, tampouco ausência de fundamentação. Além do mais, no caso, não há a propalada omissão e contradição, posto que as matérias foram efetivamente apreciadas, porém por outros fundamentos, não favoráveis ao ora embargante”, votou a relatora, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.

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