Com intuito de dar mais celeridade à grande quantidade de processos que tramitam no Judiciário mato-grossense envolvendo acidentes de trânsito e assim, oferecer um meio mais rápido e prático para se resolver o problema tanto entre a parte autora quanto às seguradoras que na maior parte dos casos são as rés, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realiza mais um Mutirão do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ( DPVAT). O evento teve início nesta manhã segue até sexta-feira (26) no Fórum de Cuiabá.
A Central de Conciliação e Mediação da Capital montou um esquema especial com a presença de 5 peritos, 9 conciliadores e advogados das partes para atender a demanda dos 1.106 processos que estão na pauta desse segundo mutirão de 2013. As audiências ocorrem diariamente das 8h às 17h. O pagamento da indenização pode chegar a R$ 13.5 mil em casos de morte ou invalidez grave. Os valores seguem uma tabela de pagamento, de acordo com o dano sofrido. Para casos de despesas médicas, a vítima pode receber até R$ 2.7 mil .
Coordenadora da Central, a juíza Adair Julieta da Silva aponta que existem muitos casos do interior que tramitam na Capital porque os advogados protocolam os processos em Cuiabá. Por isso, as vítimas precisam se deslocar. Cita que dos 1.106 processos, 67 foram tirados da pauta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ou seja, a Justiça de Primeiro Grau já havia dado a sentença, mas houve recurso.
Destaca que o mutirão propõe a possibilidade da conciliação, com estrutura toda montada para garantir celeridade. “Chegam aqui e passam pela perícia, já seguem para negociação e possível conciliação. Estamos confiantes que esta edição será tão positiva quanto as outras”. Vale lembrar que serão realizados mais 2 mutirões até o final do ano sendo que o próximo está marcado para junho.
Representante da Líder Seguradora, uma das seguradoras ré em vários processos, o advogado Paulo Leite destaca que o Mutirão tem função indispensável no cumprimento do papel social empregado pelo seguro. Lembra ainda que o valor é apenas um benefício e não tem como função arcar com todas as despesas médicas ou por invalidez. “No caso de indenização, a vítima deve procurar o agente causador do acidente”, diz ele ao citar que a conciliação envolvendo o DPVAT é uma realidade de vários estados do país e que a Justiça de Mato Grosso está avançada nesta questão. (As informações são do TJMT)