TJ derruba lei que promove peritos após 3 anos

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Welington Sabino/GD


Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e tornou sem efeito a da Lei Estadual de número 10.195 de 2014, que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) vetou, mas a Assembleia Legislativa sob a presidência de José Riva (PSD) derrubou o veto. A norma, promulgada em dezembro do ano passado, reduziu de 5 para 3 anos o tempo para promoção na carreira dos peritos criminais de Mato Grosso. A relatora da Adin é a desembargadora Serly Marcondes Alves.

A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público em 2ª instância), ingressou com a Adin para invalidar os artigos 2º e 3º, da lei estadual. É justamente a parte onde consta que a progressão horizontal para quaisquer das classes B, C e D dos peritos ocorrerá após o cumprimento do período de 3 anos e apresentação da respectiva titulação exigida. A norma promulgada no final do ano passado alterou a lei número 8.321, de 12 de maio de 2005 que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec).

O Ministério Público sustenta que ao diminuir de 5 para 3 anos, o interstício de promoção na carreira da perícia técnica estadual, a normativa em questão acabou por antecipar e aumentar a despesa pública, de modo que, enquanto contrária ao veto governamental, ignorou a reserva de iniciativa prevista no inciso I, do artigo 40, da Constituição Estadual, e assim, incorreu em insuperável vício formal de inconstitucionalidade.

Assim, pleiteou ao TJ a suspensão cautelar dos efeitos da nova lei para depois defender a declaração definitiva da inconstitucionalidade. Os argumentos foram acatados pela relatora, cujo voto foi acompanhado pelos 27 desembargadores que participaram do julgamento na sessão desta quinta-feira (8).

Pressão

Em dezembro, quando o então governador Silval Barbosa vetou a lei, uma comitiva de peritos recorreu ao primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Mauro Savi (PR) pedindo a intervenção do parlamentar junto ao governo do Estado para a derrubada do veto. À época, o presidente do sindicato da categoria, Alison Fagner Santos Trindade, disse que a lei atendia um pleito antigo a favor da inserção de peritos criminais, com formação em nível superior na área de biomedicina.

A categoria tentava conseguir com Mauro Savi e demais parlamentares a derrubada dos vetos aos artigos 2º e 3º que trata da elevação de classe dos profissionais. Segundo Alison, a mudança de classe só ocorre após 11 anos de carreira. Explicou que com a derrubada dos vetos, a categoria teria elevação de classe da seguinte maneira: classe A – início de carreira, classe B – após 3 anos de serviços prestados, classe C – mais 3 anos e mais 5 anos para atingir a classe D, que é o nível máximo da carreira de peritos. A mudança dependeria da qualificação profissional.

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