A gigante da internet, Google Brasil, conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) uma decisão contrária que a proibia de divulgar resultados sobre buscas por vídeos de sexo e imagens com uma jovem que é moradora do município de Vera (458 Km ao norte de Cuiabá). Na ação, T.C.B, conseguiu decisão favorável impedindo o provedor de buscas de exibir os resultados quando internautas buscassem por 4 diferentes nomes na internet que estão relacionados a ela em vídeos de “conteúdo adulto”. A autora ainda ganhou direito a uma indenização de R$ 30 mil a ser paga de forma solidária entre o Google e Rodrigo Felipe Maia, também réu no processo.
Agora, com a decisão unânime da 1ª Câmara Cível do TJ, o Google não está mais proibido de exibir os resultados. O relator do caso é o desembargador Sebastião Barbosa Farias. Ele acatou os argumentos da empresa de que impossibilitar buscas em nome de T em nada ajudará, na medida em que não acarreta a exclusão do conteúdo propriamente dito, que na verdade continuaria hospedado nas páginas que administram o conteúdo, tendo em vista que estão armazenadas e disponibilizadas em sites de terceiros. O voto do relator foi acompanhado pelos magistrados João Ferreira Filho e Helena Maria Bezerra Ramos.
Inconformado com a decisão de 1ª instância que arbitrou multa diária de R$ 100, o Google alegou preliminarmente a falta de interesse de agir da autora da ação, uma vez que o pedido para que o provedor se abstenha de possibilitar buscas, com as expressões que identificam os vídeos de sexo de T é medida inadequada e ineficaz. Destaca que o interesse de agir surge da necessidade de se obter por meio do processo a proteção do interesse substancia, mas, para tanto, o procedimento escolhido deve ser correto e adequado ao pedido.
Em resumo, a empresa diz que ela não está interessada em retirar os vídeos do ar, mas sim de proibir a exibição dos resultados quando alguém faz buscas pelos nomes que relacionam ela com as publicações. Sustenta que não deveria ser ré na ação porque apenas possibilita a realização de pesquisas, trazendo informações introduzidas por outros sites, não possuindo qualquer relação com o conteúdo armazenado, e, portanto, não se trata da parte ofensora, razão pela qual requer a reforma da sentença para extinção do processo sem resolução do mérito.
No mérito, o Google Brasil sustenta que não possui meios técnicos para cumprir a obrigação na forma como lhe foi imposta, uma vez que além de descabido o pedido, ele é ineficaz ao fim pretendido, bem como é apto a causar prejuízos a terceiros que não possuem qualquer relação com a autora e aos fatos narrados na inicial. Argumenta que o acolhimento do pedido da jovem “quanto à abstenção de possibilitar buscas através das expressões informadas é medida inconstitucional, e, deve ser afastada de plano”.
O caso
Em agosto de 2012, a jovem acionou a Justiça e ingressou com uma ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais contra o Google Internet Brasil e contra Rodrigo Felipe Maia. Pedia que o provedor não exibisse as os vídeos quando alguém digitasse os nomes relacionados a eles e ainda pleiteava uma indenização por danos morais.
A ação tramita na Vara Única de Vera, sob titularidade do juiz Alexandre Paulichi Chiovitti. Uma decisão foi proferida no dia 19 de novembro de 2014, ocasião em que foi julgado o mérito da ação com ganho de causa da autora. Inconformado, o Google recorreu ao Tribunal de Justiça com um recurso de apelação que foi provido (aceito) por unanimidade seguindo voto do relator.