TJ bloqueia R$ 14 milhões de Arcanjo e servidores da Sefaz

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Quatro anos depois de recorrer de uma decisão que havia rejeitado o pedido de bloqueio nas contas do comendador João Arcanjo Ribeiro, o Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para bloquear em R$ 14,5 milhões as contas de Arcanjo e outros 9 réus em uma ação civil pública. 

Consta na denúncia que a Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda, empresa de João Arcanjo foi beneficiada por fraudes no recolhimento de ICMS com a ajuda de 5 servidores estaduais da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) resultando em prejuízo milionário aos cofres públicos.

A ação principal tramita na Justiça de Mato Grosso desde abril de 2005 e teve o pedido de liminar para bloqueio dos bens e afastamento dos réus (servidores) dos cargos que ocupavam, negada no dia 8 de agosto de 2011. O processo tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, sob titularidade do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior. Outro pedido negado foi a quebra do sigilo fiscal e bancário dos réus

O Ministério Público recorreu da decisão e impetrou um agravo de instrumento em setembro de 2011, mas teve pedido de liminar negado pela desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak para suspender os efeitos da decisão contrária.

Sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, o recurso teve o mérito foi julgado nesta terça-feira (25) pela 3ª Câmara Cível do TJ que à unanimidade acolheu o pedido e determinou o bloqueio das contas de todos os réus.

Os R$ 14,5 milhões, valor que deverá ser atualizado, corresponde, segundo o Ministério Público, ao dano ao erário, decorrente da eventual prática de atos de improbidade administrativa pelos réus, por meio de facilitação para irregular concessão de Regime Especial de Recolhimento de ICMS à empresa Indústria e Comércio de Cereais Itatiaia Ltda, que teria deixado de recolher ICMS através dessa sistemática, conforme apurado pelo num procedimento investigatório instaurado em 2003. O esquema só era possível, segundo a denúncia, com a participação de servidores fazendários.

No recurso, o MPE argumentou ter ficado demonstrado que os servidores públicos Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto e Jairo Carlos de Oliveira estruturaram esquema de concessão e manutenção do Regime Especial para Recolhimento de ICMS à mencionada empresa, possibilitando, entre outras, a prática de diversas fraudes, com supressão, ou redução, de valores de ICMS devido em operações interestaduais, sem que sofressem qualquer forma de fiscalização fazendária, o que contribuiu para a sonegação e configura o crime contra a ordem tributária.

O bloqueio também atinge as contas dos réus: Luiz Alberto Dondo Gonçalves (contador da empresa de Arcanjo), Davi Estavanovick de Souza Bertoldi, Ely Joana Ourives Dondo Gonçalves Bertoldi (todos funcionários da empresa de Arcanjo) e ainda o espólio de Almelindo Batista da Silva (que era fiscal de tributos da Sefaz, mas já morreu). A empresa também teve as contas bloqueadas.

O relator Márcio Vidal acatou o recurso e para decretar o bloqueio dos bens dos réus até R$ 14,5 milhões, quantia que deverá ser atualizada. Também autorizou a quebra do sigilo,fiscal e bancário, de todos os réus da ação e teve o voto acompanhado pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e a juíza convocada Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

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