TESTEMUNHAS DA ARCA DE NOÉ TJ nega acareação solicitada por Riva

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Pela terceira vez, o judiciário mato-grossense negou um pedido do ex-deputado estadual José Riva para promover uma acareação entre 2 testemunhas de uma ação penal oriunda da Operação Arca de Noé, na qual ele é réu pelo crime de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A decisão contrária ao político foi proferida num agravo regimental rejeitado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O relator do recurso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a decisão anterior proferida por ele mesmo num habeas corpus impetrado pelos advogados de Riva no dia 5 de janeiro deste ano. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados. Antes disso, a juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá onde a ação penal está tramitando, já tinha negado a acareação entre as testemunhas de acusação, Gustavo Thiago da Silva Albino e Raquel Alves Coelho.

Selma Rosane sustentou que a diligência de acareação de Raquel e Gustavo é impertinente pois afirma que a defesa do ex-deputado não conseguiu demonstrar que existe contradição entre os depoimentos. “Da leitura dos trechos que estão nos itens 44 a 46 da manifestação, não se depreende divergência entre os depoimentos. Não há negativa por parte da testemunha Raquel no sentido de que o banco autorizava desconto de cheques a pessoas estranhas à Assembléia Legislativa de Mato Grosso”, afirmou a magistrada.

Ela ressaltou que trata-se de trechos pinçados pela defesa, mas garante que a íntegra dos depoimentos permite concluir que as testemunhas não apresentaram versões diferentes. “Ao contrário, foram convergentes”.

Inconformados, os advogados de Riva alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal em razão da decisão proferida por Selma Rosane. Assim, protocolaram um habeas corpus em janeiro com pedido de liminar para que fosse autorizada uma acareação entre as testemunhas. Pleitearam também a suspensão do processo enquanto a questão da acareação não fosse definida.

O pedido de liminar foi negado pela desembargadora Serly Marcondes no dia 6 de janeiro. Ressaltou que para a admissão da acareação entre testemunhas, há que ocorrer contradições fundamentais nos depoimentos, e não pequenas divergências que são naturais às narrativas das pessoas. Depois, Juvenal Pereira declarou o HC extinto no dia 11 de fevereiro. Dessa forma, a defesa interpôs o agravo regimental contestando a decisão contrária no habeas corpus. Mais uma vez, não obteve êxito, pois os magistrados, durante apreciação do mérito, seguiram o voto do relator Juvenal Pereira e negaram provimento ao agravo.

Ação penal

Consta na denúncia que o acusado Riva em conluio com os demais corréus (que respondem pelo mesmo fato em outros processos) teriam utilizado de forma fraudulenta a empresa M. T. Nazareth ME que estava com suas atividades encerradas desde 1994, forjando operações desta com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso no valor de R$ 2.2 milhões com o fim de possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.

Os cheques, segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), eram emitidos em favor da empresa eram efetuados diretamente no caixa do banco por representantes da própria Assembleia. Ao final, eram compensados na ou sacados na Confiança Factoring de João Arcanjo Ribeiro “fechando-se assim o círculo criminoso de desvio e apropriação indevida de dinheiro público”.

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