TCE suspende pagamento a empresa que deveria fiscalizar obras da Copa

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a suspensão dos pagamentos à empresa L.S.E – Laboratório de Sistemas Estruturais Ltda deveria executar serviços de avaliação da segurança estrutural das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo. Foram multados os ex -gestores da Secopa: Mauricio Souza Guimarães Alysson Sander de Zouza e Jamir Silva Sampaio.

O contrato foi assinado em outubro com a empresa L.S.E no valor de R$2.591.581,40. E segundo a Secretaria de Estado das Cidades, a gestão anterior já havia pago R$1.276.973,98, ou seja 49,27% do contrato.

A determinação ocorreu por meio de julgamento da representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia e que teve como relator o conselheiro José Carlos Novelli. A sessão ocorreu no último dia 04.

A determinação se deve ao apontamento realizado pela auditoria da Secex Obras quanto a sobrepreço correspondente a R$ 65.464,76, existente no orçamento inicial, decorrente de encargos acima do referencial estabelecido na tabela elaborada pelo DNIT, que, se constatado posteriormente à quitação integral das parcelas contratuais, poderia ensejar condenação em débito do responsável, além de grave dano aos cofres públicos.

Novelli determinou que Secretaria de Estado das Cidades – SECID/MT, suspenda, de imediato, os pagamentos à empresa L.S.E até que seja demonstrado a compatibilidade dos preços unitários orçado para o item relativo aos serviços de realização de ensaios dinâmicos e avaliação do desempenho estrutural (equipamentos, mão de obra, materiais e transporte) e das composições de custos unitários, inclusive quanto às quantidades e aos coeficientes de cada um dos insumos, através pesquisa mercadológica, com no mínimo de três cotações de outras empresas que prestem o mesmo serviço, ou apresente contratos similares celebrados com órgãos públicos, juntando documentos comprobatórios.

Também que seja observada a providência anterior, repactuado o Contrato nº. 038/2014/SECOPA, no que concerne às parcelas pagas e a pagar, alterando o percentual referencial dos encargos sociais da parcela de mão de obra dos profissionais para 84,04%, sob pena de multa por descumprimento.

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