Ex-parlamentares de Colíder alegaram estar em dois lugares no mesmo dia.
Segundo o TCE, cada um deve pagar aproximadamente R$ 749.
Do G1 MT
O ex-presidente da Câmara Municipal de Colíder, a 648 km de Cuiabá, Odair José de Oliveira, e o ex-vereador Genivaldo Bispo dos Santos foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por prestarem declarações falsas sobre diárias pagas em abril e maio de 2016. De acordo com órgão, os ex-parlamentares acumularam a verba indenizatória com o recebimento de diárias.
Segundo o TCE-MT, o benefício é usado para ressarcimento de gastos com locomoção, estadia e alimentação dos vereadores em outras localidades. A decisão foi publicada na terça-feira (7).
Segundo o TCE-MT, o benefício é usado para ressarcimento de gastos com locomoção, estadia e alimentação dos vereadores em outras localidades. A decisão foi publicada na terça-feira (7).
O G1 tentou, mas não conseguiu localizar a defesa dos ex-parlamentares até a publicação desta reportagem.
De acordo com o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, durante análise dos autos ficou claro que os dois parlamentares alegaram gastos em locais diferentes na mesma data com gastos diversos e conflitantes.
Segundo a decisão, acompanhada pelos membros do TCE por unanimidade, os ex-vereadores apresentaram justificativa de que estavam atuando no interior de Colíder e em reuniões com autoridades políticas em Cuiabá no mesmo dia.
“Por mais atuantes que os parlamentares sejam, não há como prosperar a situação de estarem em Cuiabá e realizando visitas nas comunidades do município de Colíder na mesma data, visto que a distância entre as cidades supera os 500 km”, diz trecho da decisão.
Cada parlamentar deve pagar seis vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) que vale R$ 124,88 em Mato Grosso. No total, cada um deve pagar R$749. Além da multa, o TCE-MT determinou o envio de cópias do processo para o Ministério Público de Colíder para medidas cabíveis uma vez que, segundo o órgão, há indícios de infração penal.
De acordo com o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, durante análise dos autos ficou claro que os dois parlamentares alegaram gastos em locais diferentes na mesma data com gastos diversos e conflitantes.
Segundo a decisão, acompanhada pelos membros do TCE por unanimidade, os ex-vereadores apresentaram justificativa de que estavam atuando no interior de Colíder e em reuniões com autoridades políticas em Cuiabá no mesmo dia.
“Por mais atuantes que os parlamentares sejam, não há como prosperar a situação de estarem em Cuiabá e realizando visitas nas comunidades do município de Colíder na mesma data, visto que a distância entre as cidades supera os 500 km”, diz trecho da decisão.
Cada parlamentar deve pagar seis vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) que vale R$ 124,88 em Mato Grosso. No total, cada um deve pagar R$749. Além da multa, o TCE-MT determinou o envio de cópias do processo para o Ministério Público de Colíder para medidas cabíveis uma vez que, segundo o órgão, há indícios de infração penal.