Na próxima segunda-feira (5), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Valter Albano, encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)a listagem de gestores e ex-gestores públicos que possuem contas julgadas irregulares em caráter insanável e irrecorrível.
O envio dessa informação atende exigência da Lei Federal 9.504/1997 e Lei Complementar 135/2010.
A Lei complementar 135 ampliou o período de alcance e as hipóteses de inelegibilidade. Inicialmente, a listagem alcançaria gestores com contas julgadas irregulares no período de 05/07/2005 a 05/07/2010.
Com o advento da Lei Complementar 135, que entrou em vigor no último dia 04 de junho, o prazo foi estendido para 5 de julho de 2002.
No documento a ser entregue ao órgão eleitoral, constará além do nome do gestor ou ex-gestor, o número do CPF, número do processo originário, data de publicação da decisão plenária sobre esse processo, característica do recurso e a data de publicação do acórdão sobre tal recurso.
Após protocolar o documento no TRE, o Tribunal de Contas disponibilizará a listagem no portal www.tce.mt.gov.br.