Taques obtém liminar e impede leilões no Detran

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O governador Pedro Taques (PSDB) acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e conseguiu derrubar uma lei estadual aprovada na atual legislatura instituindo o Programa Pátio Limpo. A medida consiste na realização periódica de leilões dos veículos apreendidos e removidos aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) ou das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Estado teve pedido de liminar deferido (aceito) pelo Pleno do Tribunal de Justiça. A decisão unânime foi firmada durante a sessão do dia 26 de novembro. O relator da Adin é o desembargador Marcos Machado. Ele acatou os argumentos da Procuradoria Geral do Estado e concedeu a liminar (decisão provisoria) para invalidar a lei de autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD).

A lei ordinária número 10.271 de 2015, que entrou em vigor após a publicação no dia 25 de março, foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB). Sem aprovar a iniciativa, o governador Pedro Taques recorreu ao Judiciário. E, por meio do procurador geral do Estado, Patryck de Araújo Ayala, ingressou com Adin alegando existência de vício formal de inconstitucionalidade.

Em resumo, o Estado sustenta que houve ofensa aos artigos 39 e 66 da constituição Estadual, uma vez que o Poder Legislativo “usurpou do chefe do Poder Executivo Estadual” a competência privativa que a Constituição Estadual e Federal lhe assegura de propor as leis ou emendas constitucionais que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública.

Sustentou ainda existir vício material porque “a permissão para “doação”, seja do próprio veículo, seja do valor apurado com sua alienação em hasta pública, no caso de automóveis sucateados, viola o direito de propriedade assegurado constitucionalmente e infringe a cláusula do devido processo legal”. Todos os argumentos foram aceitos.

O voto do relator foi acatado pelos demais 27 desembargadores que participaram da sessão do Pleno do TJ. Agora, a Assembleia poderá contestar ou aguardar o julgamento do mérito da Adin, que não tem prazo para ocorrer. A ação foi proposta no dia 6 de agosto deste ano.

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