Supremo Tribunal Federal impede que índios da Raposa Serra do Sol ampliem reservas demarcadas

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Os conflitos decorrentes da demarcação das terras indígenas da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima, ainda estão longe de terminar. Dessa vez foi o Estado de Roraima quem recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que índios ocupem terras destinadas a assentamentos. Segundo o governo estadual, os indígenas da reserva Serra da Moça entraram na área do assentamento Nova Amazônia com autorizaç

O caso chegou ao Supremo por confrontar a União e o Estado de Roraima. Para o ministro Gilmar Mendes, que decidiu o caso monocraticamente na última sexta-feira (29), o interesse estadual é o da segurança pública na região, assunto de sua responsabilidade.

A proibição de extensão de ampliação das terras indígenas consta no acórdão do Supremo, publicado em setembro do ano passado. No voto do relator em relação à reserva Raposa/Serra do Sol, ministro Carlos Britto, a data limite para o reconhecimento das terras indígenas é a da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Além disso, uma das condições listadas no acórdão pelos ministros, a de número 17, prevê ser "vedada a ampliação de terra indígena já demarcada".

No caso, como os índios que ocuparam a área do assentamento ampliaram seus domínios somente depois, a ocupação foi considerada ilegal pelo presidente da corte. Em caráter liminar, Mendes proibiu a chegada de novos índios na região até que o STF julgue o mérito da questão.


ão da Funai (Fundação Nacional do Índio), mas estendem seus domínios para além da demarcação, o que contraria as determinações feitas pelo STF no ano passado.

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