O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação
pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
A impressão do voto já se encontrava suspensa por força
de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do
Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele
ano.
A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o
sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com
deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações
no voto impresso.
Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento
do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso
inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda
favorecer fraudes eleitorais.
O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59
de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os
ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a
justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas
eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida,
alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão,
segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois
derrubado pelos parlamentares.
Relator
Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma
impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento
de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o
comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das
votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do
resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das
votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento,
ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com
os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a
urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel
que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela
maioria do plenário do Supremo.
Agência Brasil