Supremo adia julgamento de HC de José Riva

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Foi adiado, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado estadual José Riva contestando a 2ª prisão preventiva dele cumprida no dia 1º de julho na Operação Ventríloquo. O recurso deveria ser julgado pela 2ª Turma do Supremo nesta terça-feira (17), mas houve o adiamento. Ainda não foi definida uma nova data para que o julgamento do mérito do HC.

A Operação Ventríloquo foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular um esquema de desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa, cujo prejuízo aos cofres, apontado pelo Ministério Público, é de R$ 9,5 milhões. José Riva é apontado chefe e mentor do esquema que teria funcionado na Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014, últimos anos de mandato do ex-deputado.

No mesmo dia em que foi preso pela 2ª vez somente neste ano, José Riva conseguiu uma decisão liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo, que suspendeu a ordem de prisão decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso recorreu ao STF com uma petição protocolada no mesmo habeas corpus impetrado anteriormente e julgado no dia 23 de junho (mérito). Os documentos foram juntados no dia 1º de julho após a prisão de Riva ter sido cumprida nas primeiras horas do dia.

Atualmente, Riva continua preso no Centro de Custódia de Cuiabá, resultado de sua 3ª prisão decretada este ano pela juíza Selma Rosane e cumprida na Operação Célula Mãe, deflagrada pelo Gaeco no dia 13 de outubro. Foi um desdobramento da Operação Metástase que apurou um esquema de desvio de verbas de suplementos no Legislativo Estadual, cujo prejuízo estimado pelo Gaeco é de R$ 2 milhões.

PGR é contrária ao HC

No habeas corpus que o Supremo vai apreciar o mérito, a Procuradoria Geral da República se manifestou a favor da prisão do ex-parlamentar. Afirma que a decisão impugnada não contém os vícios apontados pela defesa de Riva e pontua que a juíza fundamentou a sua decisão, demonstrando, com base em fatos concretos, que a prisão preventiva do paciente é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal.

“Em sua decisão a Juíza demonstrou, com base em fatos concretos, que o paciente, apesar de ser investigado e réu em dezenas de inquéritos e processos, continuou cometendo delitos, o que constitui fundamento mais que suficiente para a custódia, com vista a impedir a reiteração delitiva”, diz trecho do documento.

No parecer assinado pela subprocuradora geral da República, Cláudia Sampaio Marques, no dia 5 de novembro, a PGR afirma que “não há situação de flagrante ilegalidade que autorize a autuação prematura dessa Suprema Corte, em detrimento da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, a quem cabe, em primeiro lugar, dizer sobre a validade da decisão da Juíza de primeiro grau que decretou a prisão cautelar do paciente”. Assim, o Ministério Público Federal manifestou pelo não conhecimento da impetração do HC.

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