Com o mandato cassado sob acusação de compra votos em troca de pães e refrigerantes pagos para índios de uma aldeia, o suplente de vereador Marco Antônio Malburg (PV), do município de Água Boa teve recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e portanto, continua impedido de vir assumir a vaga em caso de afastamento do titular ou nos rodízios, geralmente, efetuados entre os parlamentares para permitir que todos os suplentes possam exercer o parlamento por um certo período. Porém, ele conseguiu que a multa aplicada pelo juízo de 1ª instância de R$ 25 mil fosse reduzida para R$ 10 mil.
Voto do juiz José Luiz Blaszak foi decisivo para validar os votos do candidato para a coligação |
No julgamento do recurso nesta quinta-feira (07), o Pleno do TRE também negou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que os votos recebidos por Marco Antônio não fossem computados para a coligação Água Boa melhor para todos composta pelas siglas PRB, PDT, PV e PC do B. Com o voto vencedor do juiz José Luiz Blaszak, o TRE permitiu que os votos fossem contabilizados sim pela coligação. O vereador caso queira, ainda poderá recorrer às instâncias superiores como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação contra o candidato foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 9 de outubro de 2012. A acusação era a de que no dia 21 de setembro de 2012 o índio Noel Tserewari teria solicitado a Marco Antônio Malburg a doação de pães e refrigerantes para realização de festa em sua aldeia, denominada “Maireá”, tendo sido atendido o pedido pelo candidato, o qual determinou à sua funcionária, Keidaini Parpinelli, que comprasse 150 pães e 24 unidades de 2 litros de refrigerante para entrega ao solicitante.
Relata o Ministério Público que a funcionária do candidato, em cumprimento as ordens do chefe, encomendou no dia 21 de outubro do ano passado os referidos alimentos, efetuando a compra dos mesmos no dia 22, os quais seriam retirados pelo indígena no Hiper Machado após este receber da funcionária Keidaini o comprovante de pagamento das compras, o que se efetuou no escritório do candidato.
Para o MPE ficou comprovada a intenção de compra votos por parte do candidato, tese aceita pelo juiz eleitoral Anderson Gomes Junqueira, da 30ª zona eleitoral. A principal prova foi o depoimento do indígena colhido pela Polícia logo após o ele ser conduzido à delegacia de posse das mercadorias. Foi quando afirmou que os produtos teriam sido pagos pelo candidato Marco Antônio Malburg, o qual condicionou o fornecimento dos alimentos em troca dos votos dos indígenas daquela aldeia que tinham sua inscrição eleitoral no município de Água Boa. A decisão foi proferida no dia 8 de novembro do ano passado.
Ao apresentar defesa, o candidato alegou, preliminarmente, a falta do interesse de agir e a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, negou a prática do delito que lhe foi imputada, sustentando que em momento algum ofereceu os alimentos aos indígenas em troca de voto, até mesmo porque estes residiriam no município de Nova Nazaré, onde deveriam ser eleitores.
Agora ao julgar o recurso, o entendimento do TRE para manter os votos do candidato válidos para a coligação foi de que a decisão foi proferida contra o candidato após o pleito, e que portanto, ele teve o registro deferido, mesmo que sub júdice e neste caso, os votos são anulados para ele, mas válido para a coligação. Só seriam invalidados também para o partido e coligação caso o registro tivesse sido cassado antes do pleito de 7 de outubro.