STJD absolve atletas e dirigente do Galo por reclamações contra árbitro

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Incomodados com a atuação da arbitragem na derrota para o Atlético-PR na noite de quarta-feira, o Galo ao menos encontrou um motivo para comemorar. Em julgamento realizado nesta quinta, os jogadores Léo Silva, Rafael Carioca, Josué e Marcos Rocha, juntamente com o diretor de futebol Eduardo Maluf, foram absolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por críticas ao apitador após o revés para a Chapecoense, no dia 15 de agosto.

A polêmica foi desencadeada pela decisão do árbitro Marcos André Gomes da Penha de mostrar o cartão vermelho a Léo Silva. Conforme a súmula, o zagueiro derrubou Ananias e impediu uma “chance clara e manifesta de gol”. Porém, a expulsão direta ainda no primeiro tempo causou revolta no plantel atleticano. Ao fim da partida, os quatro supracitados concederam entrevistas criticando a atuação de Marcos.

A Procuradoria alegou que os atletas, assim como Maluf, foram desrespeitosos na reclamação. Além disso, Rafael foi acusado pela Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf) de insinuar que o trio “praticou furto”.

Por sua vez, o advogado João Avellar apresentou um documento da ouvidoria de arbitragem da CBF reconhecendo o erro na expulsão direta do zagueiro. A defesa ainda explicou que a expulsão  desestabilizou a equipe, derrotada por 2 a 1 e prejudicada na corrida pelo título, e que não houve desrespeito nas manifestações. “Esses equívocos atrapalham a emoção dos atletas, atrapalham os torcedores e atrapalham o futebol”, disse Avellar.

Galo pode perder até dez mandos por infração contra Atlético-PR

A votação da auditoria inocentou os denunciados. No entanto, o Departamento Jurídico do Atlético-MG terá outro compromisso em breve. Revoltados com a marcação duvidosa do pênalti que deu a vitória ao Furacão, na última quarta, os torcedores do Galo arremessaram objetos (dois copos e um tênis) no gramado do Independência, fato registrado pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique na súmula.

A equipe mineira erá enquadrada no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que determina passível de punição o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do local ou campo da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento esportivo”. O Atlético-MG poderá receber uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de sanções esportivas. Se ficar provado que o ato prejudicou o andamento da partida ou apresentou gravidade elevada, o Galo pode perder até dez mandos de campo.

Marcos Rocha voltará à pauta do Tribunal. Após receber o primeiro amarelo por “impedir um ataque promissor”, o lateral foi expulso pro “reclamar de maneira acintosa e ostensiva, socando o ar e proferindo as seguintes palavras ‘pô, foi falta, foi falta'”.

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