A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo pedido de liberdade do ex-deputado José Riva (PSD). A defesa do ex-parlamentar tentava anular todos os atos da juíza da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, Selma Rosane Santos Arruda, que decretou a prisão de Riva. Os 13 ministros que participaram da análise da reclamação votaram contrários à reclamação.
Os advogados de Riva argumentaram que a prisão, decretada em 21 de fevereiro, durante a operação Imperador, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), foi midiática e ilegal. Isso porque, o processo deveria ter sido analisado pelo STJ, uma vez que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, que responde a processo na esfera cível, mas não foi denunciado na criminal, conta com foro privilegiado.
No seu voto, o relator do processo, ministro Humberto Martins, afirmou que “a circunstância de haver o Ministério Público movido ação de improbidade contra Sérgio Ricardo de Almeida pelos mesmos fatos não autoriza que se possa desde logo concluir que este deveria ter sido incluído também na ação penal, ou que tal omissão deveu-se unicamente a um ‘estratagema’ do MP para burlar a competência do STJ”.
Martins salientou que os requisitos e pressupostos para uma ação de improbidade são diversos daqueles necessários a uma ação penal. Com isso, os atos da magistrada seguem válidos e Riva permanecerá preso, à disposição da justiça, no Centro de Custódia de Cuiabá.