A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o recurso de agravo regimental do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Maluf, que busca retirar da justiça estadual a ação oriunda da Operação Rêmora em que é réu desde 2019. Os ministros seguiram o voto do relator, Olindo Menezes.
“A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”, diz trecho da decisão julgada na quinta-feira (14).
Com isso, a ação permanecerá na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Maluf chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também manteve o entendimento de que a ação deva permanecer na 1ª instância da justiça estadual. Maluf alega que possui foro privilegiado junto ao STJ, já que se tornou conselheiro do TCE.
Porém, no entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a permanência da ação na 1ª instância, é de que os fatos investigados ocorreram entre 2015 e 2016, período que Maluf ainda era deputado estadual. Guilherme Maluf alegava que, pelo fato do cargo que ocupa ter foro por prerrogativa de função perante o STJ, e por isso “somente seus ministros teriam competência para processar e julgá-lo”.
Para os desembargadores de Mato Grosso, o processo fosse remetido á 7ª Vara Criminal por entender a perda do foro de Maluf no TJ, se deu pelo fato de ter renunciado ao mandato de deputado estadual, restando a primeira instância como competente para julgá-lo.
Guilherme Maluf é acusado por envolvimento em esquema para desvio de dinheiro público da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), envolvendo licitações de R$ 56 milhões, quando exercia o mandato de deputado em 2015. A denúncia contra Guilherme Maluf é oriunda da Operação Remora, do Gaeco em 2016.