STJ nega pedido de Riva e deixa Sérgio Ricardo fora de ação penal

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Welington Sabino/ GD

Foto divulgação

A ação penal contra o ex-deputado estadual José Riva derivada da Operação Imperador continua tramitando na 7ª Vara Criminal de Cuiabá e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo de Almeida, não será incluído como réu no mesmo processo. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, relator de uma reclamação interposta pelos advogados de Riva na Corte Superior.

A estratégia dos advogados de Riva era incluir Sérgio Ricardo no polo passivo (réu) de modo que a ação penal subisse para o STJ em virtude do foro por prerrogativa de função que Sérgio Ricardo possui enquanto ocupa a função de conselheiro. Os fatos que motivaram a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) apontam para um esquema de desvio de mais de R$ 42 milhões da Assembleia Legislativa entre 2005 e 2009, valores que atualizados ultrapassam os R$ 62 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) foi ouvido e se manifestou contrário ao pedido de Riva. Ou seja, emitiu parecer para que a ação penal continue na 7ª Vara Criminal de Cuiabá sob responsabilidade da juíza Selma Rosane Santos Arruda e para que Sérgio Ricardo não seja processado na mesma ação. José Riva afirma que Sérgio Ricardo enquanto era deputado e foi presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) também autorizou pagamentos para empresas de fachada com intuito de desviar recursos do Legislativo Estadual.

A defesa do Riva relatou na reclamação que o ex-deputado e hoje conselheiro afastado do TCE pela Justiça, Sérgio Ricardo, participou dos desvios de recursos da Assembleia Legislativa e autorizou pagamentos indevidos para a empresa Real Comércio e Serviços Ltda. Na versão de Riva, a empresa recebeu indevidamente a quantia R$ 6.9 milhões sendo que ele só autorizou o pagamento de R$ 1 milhão. O restante, teria sido pago no período em que Sérgio Ricardo integrava a Mesa Diretora da Casa.

No STJ, o ministro relator do caso entendeu que a defesa de Riva não conseguiu apresentar provas contra Sérgio Ricardo para subsidiar uma decisão determinando a inclusão do conselheiro na ação penal e sua consequente “subida” para a Corte Superior.

“Não foi oferecida denúncia contra detentor de foro especial perante o STJ e o órgão constitucionalmente competente para fazer juízo de valor acerca da imputação criminal contra o conselheiro do TCE expressamente afirmou não haver elementos que permitam desde logo fazer tal imputação”, diz trecho da decisão dada pelo ministro relator no mês passado.

No dia 31 de março, José Riva foi reinterrogado pela juíza Selma Arruda na ação penal da Imperador e além de confessar que participou do esquema de desvio de dinheiro da Assembleia, também citou 33 nomes de deputados e ex-deputados que se beneficiaram do esquema. Ele garantiu que Sérgio Ricardo participou dos desvios.

Já o advogado Márcio Leandro de Almeida, responsável pela defesa do conselheiro afastado, comemora a decisão e reafirma não haver qualquer indício contra seu irmão e cliente, Sérgio Ricardo. “O ministro entendeu que não existe qualquer indício contra o conselheiro nos fatos investigados nessa ação penal. O Ministério Público Federal também foi ouvido e se manifestou contra o pedido feito pelos advogados do José Riva”, disse o jurista ao Gazeta Digital.

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