O Superior Tribunal de Justiça negou ao Ministério Público Estadual, mais uma vez, a indisponibilidade de bens e o bloqueio de valores do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo.
Além deles, o MPE fez o mesmo pedido para funcionários públicos envolvidos em uma suposta prática de atos de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa, em 2002. Desta decisão não cabe mais recurso a ser interposto pelo Ministério Público Estadual.
O agravo interposto pelo Ministério Público se deu após decisão que negou admissibilidade a recurso especial.
O MPE sustentou ter havido violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, em que o magistrado teria omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
O Ministério Público também alegou violação ao artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (que prevê sanções para os casos de enriquecimento ilícito de agentes públicos), ou seja, que o ato de improbidade supostamente praticado pelos agravados teria causado lesão ao patrimônio público – ou ensejado enriquecimento ilícito.
De acordo com a entendimento do ministro relator do Agravo em Recurso Especial nº 110.772 -MT, Mauro Campbell Marques, a inicial da ação de improbidade, assim como a decisão recorrida, não teriam apontado, ainda que de forma indiciária, conduta ou intenção dos agentes demandados de dilapidar ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução.
Na avaliação do relator, os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, “bastando que as decisões proferidas estejam devida e corretamente fundamentadas”.