STJ nega indisponibilidade de bens de Bosaipo e Riva

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O Superior Tribunal de Justiça negou ao Ministério Público Estadual, mais uma vez, a indisponibilidade de bens e o bloqueio de valores do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva (PSD), e do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. 

Além deles, o MPE fez o mesmo pedido para funcionários públicos envolvidos em uma suposta prática de atos de improbidade administrativa na Assembleia Legislativa, em 2002. Desta decisão não cabe mais recurso a ser interposto pelo Ministério Público Estadual. 

O agravo interposto pelo Ministério Público se deu após decisão que negou admissibilidade a recurso especial. 

O MPE sustentou ter havido violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, em que o magistrado teria omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. 

O Ministério Público também alegou violação ao artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (que prevê sanções para os casos de enriquecimento ilícito de agentes públicos), ou seja, que o ato de improbidade supostamente praticado pelos agravados teria causado lesão ao patrimônio público – ou ensejado enriquecimento ilícito. 

De acordo com a entendimento do ministro relator do Agravo em Recurso Especial nº 110.772 -MT, Mauro Campbell Marques, a inicial da ação de improbidade, assim como a decisão recorrida, não teriam apontado, ainda que de forma indiciária, conduta ou intenção dos agentes demandados de dilapidar ou ocultar seu patrimônio, para frustrar a eficácia de eventual execução.

Na avaliação do relator, os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, “bastando que as decisões proferidas estejam devida e corretamente fundamentadas”. 

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EPISÓDIO 1

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