STJ manda TRE julgar ação de Taques contra Riva

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Após um jogo de empurra-empurra envolvendo a Justiça de primeira instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), coube ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir quem vai julgar uma queixa-crime movida pelo atual governador Pedro Taques (PSDB) contra o ex-deputado estadual José Riva, resultado de desavenças nas eleições de 2014. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, decidiu que compete ao TRE de Mato Grosso julgar o caso.

Na época dos fatos, em plena campanha eleitoral de 2014, Pedro Taques era senador pelo PDT e concorria ao cargo de governador de Mato Grosso enquanto Riva era deputado estadual pelo PSD e também disputava (sub judice) a cadeira do Palácio Paiaguás. Durante uma entrevista a uma TV local, Riva afirmou que os nomes de Taques e sua esposa, a advogada Samira Martins, também constavam na relação de investigados na Operação Ararath, da Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF).

Por sua vez, Taques refutou a acusação e decidiu processar o então deputado por crimes de calúnia e difamação. A queixa-crime foi protocolada no Juizado Especial Criminal de Cuiabá e após sucessivas decisões de magistrados declinando competência para julgar o caso, foi parar no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão do ministro relator foi dada no dia 12 deste mês, e, dessa forma, a ação voltará ao Tribunal Regional Eleitoral para começar praticamente do “zero”. Vale lembrar que o TRE já tinha declinado de julgar o caso em outubro de 2014 repassando para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

O empurra-empurra

A petição foi dirigida ao Juizado Especial Criminal de Cuiabá que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o fundamento de que o acusado gozava de foro por prerrogativa de função. À época, Riva ainda era deputado estadual, e de fato, se beneficiava do chamado foro privilegiado.

No TJMT, o procedimento foi distribuído ao desembargador Dirceu dos Santos que determinou o envio dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por vislumbrar possível prática dos crimes tipificados nos artigos. 324, 325 e 326, do Código Eleitoral, de competência da justiça especializada.

Com a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o procedimento foi novamente reautuado sob a forma da petição e distribuído à desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. Ela por sua vez, acolheu uma manifestação do Ministério Público Eleitoral e declinou da competência em favor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

No TRF-1, o procedimento foi reautuado sob o forma da petição e distribuído ao desembargador Pablo Zuniga Dourado que suscitou o conflito de competência no STJ. Ele acolheu a seguinte manifestação ministerial: “merece esclarecer que tanto o ofendido, quanto o suposto ofensor concorriam ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso, da mesma forma que as supostas ofensas se deram em datas em que o querelante lá tinha seu registro Perante o Tribunal Regional Eleitoral, bem como lá havia Permissão da Justiça Eleitoral para os concorrentes a cargos eletivos em realizarem propaganda eleitoral”.

Por fim, o ministro do STJ mandou o Tribunal Regional de Mato Grosso julgar a queixa crime do hoje governador contra o ex-deputado preso no Centro de Custódia da Capital sob acusação de corrupção e desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa do Estado.

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