O ministro Alexandre de Moraes pediu vista no processo.
A questão começou a ser analisada nesta 6ª (16.abr), pelo plenário virtual do STF. Os ministros incluem seus votos no sistema eletrônico da Corte e não há debate.
Na 2ª feira (12.abr), a ministra Rosa Weber suspendeu trechos dos decretos, em decisão liminar (provisória). Enquanto o julgamento está suspenso, a decisão dela segue válida e os trechos dos decretos permanecem suspensos. Uma eventual mudança só será possível se a maioria dos ministros votar contra a validade da liminar.
Até o momento, só o ministro Edson Fachin votou no caso, favorável ao entendimento da relatora, Rosa Weber. Leia a íntegra do voto da relatora (252 KB).
Em sua decisão individual, a ministra afirmou que “a livre circulação de cidadãos armados, carregando consigo múltiplas armas de fogo”, atenta contra o direito constitucional de todos reunirem-se, em locais abertos e públicos, pacificamente e sem armas.
O QUE A MINISTRA SUSPENDEU
Controle do Exército – munição para armas até o calibre 12,7 mm; máquinas e prensas para recarga de munições para calibres permitidos e restritos; miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e miras telescópicas sem o controle do Exército;
Registro – pessoas que utilizam armas e munições controladas pelo Exército para prática de tiro recreativo em clubes não precisam ter registro no Comando do Exército;
Limite para compra – até 6 armas de fogo de uso permitido por pessoa, e até 8 armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade;
Autorização – colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) precisam de autorização do Comando de Exército só quando tiverem mais armas do que o permitido;
Limites de compra de munições – até 1.000 unidades de munição para cada arma de fogo de uso restrito, e até 5.000 unidades de munição para casa arma de uso permitido registradas;
Autorização para comprar mais – para caçadores, até duas vezes o limite, e para atiradores esportivos, até 5 vezes o limite estabelecido;
Sem limites – aquisição sem limites de munições por entidades e escolas de tiro para fornecimento aos seus associados para realização de treinamentos e cursos;
Laudo – instrutor de tiro desportivo pode dar laudo comprovando capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;
Aptidão psicológica – comprovação pode ser feita por psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Antes, psicólogo devia ser credenciado pela Polícia Federal;
Tiro recreativo – autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
Adolescentes – prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
Validade e porte – porte de armas válido para todo território nacional; porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas e porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.