BRASÍLIA – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e o empresário Jorge Gerdau no âmbito da Operação Zelotes.
Participaram da sessão desta terça-feira, 27, os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin, relator do inquérito que investiga Jucá e Gerdau. Gilmar Mendes, que está em Portugal, e Ricardo Lewandowski não compareceram à sessão. Jucá é acusado de, nos anos de 2010 e 2014, ter recebido vantagem indevida de R$ 1,3 milhão mediante diversas doações oficiais feitas por Gerdau. O empresário, por sua vez, teria feito o pagamento por meio de doações oficiais aos diretórios do MDB Nacional e do Estado de Roraima com o objetivo de obter favorecimentos à sua empresa.
O senador do MDB foi denunciado em agosto de 2017 pela PGR pelos crimes de corrupção passiva e o empresário Jorge Gerdau, por corrupção ativa – ambos foram denunciados também por lavagem de dinheiro.
No dia 13 deste mês, a Primeira Turma do STF aceitou por unanimidade uma outra denúncia apresentada pela PGR contra o senador, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O parlamentar é acusado de receber R$ 150 mil em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiariam a empreiteira Odebrecht.
Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin afirmou que a “proposta acusatória sucumbe diante da fragilidade de elementos apresentados para lhe dar suporte”. De acordo com o relator, não se faz possível, diante da denúncia do Ministério Público, a “conversão de inquérito em ação penal pelo delito de lavagem de dinheiro”.
O ministro Dias Toffoli acompanhou Fachin e afirmou que a denúncia da PGR foi uma tentativa de “criminalizar a política”. Último a votar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que os autos “não revelam existência de dados mínimos de convicção que poderia sugerir uma possível ocorrência dos fatos narrados”.
Em sua arguição, o subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida, representante do MPF na sessão afirmou que o órgão não busca a condenação dos acusados, mas “o esclarecimento dos fatos”.
Defesa. Para o advogado Nilo Batista, defensor de Gerdau, o MPF “está inteiramente fora da realidade” e apresentou uma denúncia que é uma “coletânea de inverdades deslavadas”. “A vida de Gerdau não merecia enfrentar uma acusação leviana e irresponsável. O que tem a ver (as doações de) Gerdau com as movimentações feitas pelo MDB?”, questionou o advogado.
O advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que “o que se pretendeu no caso concreto foi uma hipótese clássica de criminalização da política”. Em nota, ele afirmou que o STF “agiu com a necessária independência e isenção”.
A Gerdau divulgou um esclarecimento público afirmando que “todas as doações eleitorais realizadas pela empresa ocorreram rigorosamente de acordo com a legislação em vigor à época, de forma a colaborar com a democracia e o Estado de Direito e não com o objetivo de contrapartidas pessoais ou empresariais”.